5000903-87.2022.8.13.0697
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Turmalina
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000903-87.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA CPF: 061.129.386-26 RÉU: ANTONIO HENRIQUE LOPES MACEDO CPF: 132.151.826-96 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial certificou o não comparecimento do periciando à perícia médica redesignada, tendo a parte autora, embora intimada para se manifestar, limitado-se a peticionar apenas “CIENTE.”, sem apresentar justificativa para a ausência ou requerimento de nova designação do ato. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente a ausência do periciando ao exame pericial ou requerer, de forma fundamentada, o reagendamento da prova técnica, promovendo as providências necessárias à regular instrução do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação e, após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE LOURDES SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO CESAR ANTUNES VIANA
OAB: 88297/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000903-87.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA CPF: 061.129.386-26 RÉU: ANTONIO HENRIQUE LOPES MACEDO CPF: 132.151.826-96 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial certificou o não comparecimento do periciando à perícia médica redesignada, tendo a parte autora, embora intimada para se manifestar, limitado-se a peticionar apenas “CIENTE.”, sem apresentar justificativa para a ausência ou requerimento de nova designação do ato. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente a ausência do periciando ao exame pericial ou requerer, de forma fundamentada, o reagendamento da prova técnica, promovendo as providências necessárias à regular instrução do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação e, após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina