Detalhe do processo

5000903-87.2022.8.13.0697

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Turmalina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000903-87.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA CPF: 061.129.386-26 RÉU: ANTONIO HENRIQUE LOPES MACEDO CPF: 132.151.826-96 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial certificou o não comparecimento do periciando à perícia médica redesignada, tendo a parte autora, embora intimada para se manifestar, limitado-se a peticionar apenas “CIENTE.”, sem apresentar justificativa para a ausência ou requerimento de nova designação do ato. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente a ausência do periciando ao exame pericial ou requerer, de forma fundamentada, o reagendamento da prova técnica, promovendo as providências necessárias à regular instrução do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação e, após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DE LOURDES SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO CESAR ANTUNES VIANA

OAB: 88297/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000903-87.2022.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA CPF: 061.129.386-26 RÉU: ANTONIO HENRIQUE LOPES MACEDO CPF: 132.151.826-96 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial certificou o não comparecimento do periciando à perícia médica redesignada, tendo a parte autora, embora intimada para se manifestar, limitado-se a peticionar apenas “CIENTE.”, sem apresentar justificativa para a ausência ou requerimento de nova designação do ato. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente a ausência do periciando ao exame pericial ou requerer, de forma fundamentada, o reagendamento da prova técnica, promovendo as providências necessárias à regular instrução do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação e, após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina