5000903-80.2019.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5000903-80.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: MARISA BORGES DA SILVA CPF: 139.288.726-72 e outros RÉU: MARCIA BORGES DA SILVA CPF: 288.825.476-04 DECISÃO Vistos. Considerando o teor da ata de audiência de ID 10701367328, realizada em 22/06/2026, na qual restou verificada a impossibilidade de conciliação entre as partes quanto à atribuição dos quinhões. Considerando que o laudo pericial apresentado pelo perito Wesley Junio do Nascimento (ID 10614408631), devidamente homologado por este Juízo, estabeleceu a formação de três quinhões técnica e economicamente equivalentes, visando garantir a justa partilha e a extinção do condomínio sobre o imóvel rural "Fazenda Laranjeiras e Água Limpa". Considerando que, diante da persistência da divergência e da equivalência das glebas apuradas, o sorteio constitui o meio processual mais adequado para assegurar a imparcialidade na distribuição, evitando favorecimentos e concretizando a divisão definitiva de forma isonômica. Dessa forma, em cumprimento ao que foi deliberado na decisão de ID 10683900203, DESIGNO audiência para a realização do sorteio dos quinhões para o dia 17/08/2026, às 17 horas, a ser realizada no sistema de videoconferência CISCO WEBEX MEETINGS ou presencialmente, a critério das partes. As partes deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizarem o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link para download https://www.webex.com/downloads.html/), ou ainda acessarem a plataforma através do navegador instalado no computador. INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos procuradores, o, para comparecimento ao ato. INTIME-SE o Sr. Perito Judicial, Wesley Junio do Nascimento, para que acompanhe o ato e auxilie na identificação técnica das áreas sorteadas, conforme sua disponibilidade manifestada no item 15 de seu laudo. Ficam as partes advertidas de que, uma vez definida a atribuição dos quinhões pelo sorteio, os autos seguirão para a fase de demarcação física in loco e posterior lavratura do auto de divisão para fins de registro imobiliário. Cumpra-se com urgência. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSÉ PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCIA BORGES DA SILVA
Autor MARIA AMELIA BORGES DA SILVA OLIVEIRA
Autor MARISA BORGES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS
OAB: 53327/MG
WILSON REZENDE BALADA
OAB: 93563/MG
VICENTE DE PAULO DA CUNHA BRAGA
OAB: 15550/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5000903-80.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: MARISA BORGES DA SILVA CPF: 139.288.726-72 e outros RÉU: MARCIA BORGES DA SILVA CPF: 288.825.476-04 DECISÃO Vistos. Considerando o teor da ata de audiência de ID 10701367328, realizada em 22/06/2026, na qual restou verificada a impossibilidade de conciliação entre as partes quanto à atribuição dos quinhões. Considerando que o laudo pericial apresentado pelo perito Wesley Junio do Nascimento (ID 10614408631), devidamente homologado por este Juízo, estabeleceu a formação de três quinhões técnica e economicamente equivalentes, visando garantir a justa partilha e a extinção do condomínio sobre o imóvel rural "Fazenda Laranjeiras e Água Limpa". Considerando que, diante da persistência da divergência e da equivalência das glebas apuradas, o sorteio constitui o meio processual mais adequado para assegurar a imparcialidade na distribuição, evitando favorecimentos e concretizando a divisão definitiva de forma isonômica. Dessa forma, em cumprimento ao que foi deliberado na decisão de ID 10683900203, DESIGNO audiência para a realização do sorteio dos quinhões para o dia 17/08/2026, às 17 horas, a ser realizada no sistema de videoconferência CISCO WEBEX MEETINGS ou presencialmente, a critério das partes. As partes deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizarem o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link para download https://www.webex.com/downloads.html/), ou ainda acessarem a plataforma através do navegador instalado no computador. INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos procuradores, o, para comparecimento ao ato. INTIME-SE o Sr. Perito Judicial, Wesley Junio do Nascimento, para que acompanhe o ato e auxilie na identificação técnica das áreas sorteadas, conforme sua disponibilidade manifestada no item 15 de seu laudo. Ficam as partes advertidas de que, uma vez definida a atribuição dos quinhões pelo sorteio, os autos seguirão para a fase de demarcação física in loco e posterior lavratura do auto de divisão para fins de registro imobiliário. Cumpra-se com urgência. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSÉ PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito