Detalhe do processo

5000902-82.2024.8.21.0124

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000902-82.2024.8.21.0124/RS AUTOR : DIRSON RICARDO SCHONHART ADVOGADO(A) : LEONARDO LENZ WERLANG (OAB RS068174) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS THUME (OAB RS118514) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS DIEL (OAB RS068272) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito. Requisitem-se os honorários periciais. 2. Com relação ao pedido de prova testemunhal formulado pelo autor no evento 27, tenho-a por dispensável. A controvérsia posta nos autos é essencialmente de natureza técnica, girando em torno da regularidade do faturamento de energia elétrica em regime de leitura plurimensal, do funcionamento do medidor e da metodologia de cálculo adotada pela concessionária. Nessas circunstâncias, a prova oral não se revela útil ao esclarecimento dos pontos controvertidos, porquanto não possui aptidão para infirmar ou complementar as conclusões da perícia técnica, já realizada nos autos. Intimem-se. 3. Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRSON RICARDO SCHONHART

Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO LUIS DIEL

OAB: 68272/RS

MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS

OAB: 66619/RS

JONAS LUIS THUME

OAB: 118514/RS

LEONARDO LENZ WERLANG

OAB: 68174/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000902-82.2024.8.21.0124/RS AUTOR : DIRSON RICARDO SCHONHART ADVOGADO(A) : LEONARDO LENZ WERLANG (OAB RS068174) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS THUME (OAB RS118514) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS DIEL (OAB RS068272) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito. Requisitem-se os honorários periciais. 2. Com relação ao pedido de prova testemunhal formulado pelo autor no evento 27, tenho-a por dispensável. A controvérsia posta nos autos é essencialmente de natureza técnica, girando em torno da regularidade do faturamento de energia elétrica em regime de leitura plurimensal, do funcionamento do medidor e da metodologia de cálculo adotada pela concessionária. Nessas circunstâncias, a prova oral não se revela útil ao esclarecimento dos pontos controvertidos, porquanto não possui aptidão para infirmar ou complementar as conclusões da perícia técnica, já realizada nos autos. Intimem-se. 3. Após, voltem para julgamento.