Detalhe do processo

5000901-84.2016.8.21.0025

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000901-84.2016.8.21.0025/RS AUTOR : NELSON COVOLO (Espólio) ADVOGADO(A) : Vitor Hugo Cunha Argiles (OAB RS039846) RÉU : EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROSANE CORRÊA RODRIGUES (OAB RS039842) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.800,00. A prova pericial foi requerida por ambas as partes, bem como a elaboração de nova perícia. EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO , por sua vez, é beneficiária da gratuidade de justiça ( evento 4, PROCJUDIC3 , pág. 38). Assim, intimo a parte autora a depositar 50% dos honorários periciais (R$2.400,00). Registro que a outra metade dos honorários advocatícios são de responsabiliade da parte beneficiária da gratuidade de justiça e será paga administrativamente, limitada à tabela em vigor no Tribunal de Justiça, com complementação, ao final, pela parte vencida, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial e apresentação no prazo de 30 dias. Os honorários não serão liberados antecipadamente. Intimação agendada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO

Autor NELSON COVOLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR HUGO CUNHA ARGILES

OAB: 39846/RS

ROSANE CORRÊA RODRIGUES

OAB: 39842/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000901-84.2016.8.21.0025/RS AUTOR : NELSON COVOLO (Espólio) ADVOGADO(A) : Vitor Hugo Cunha Argiles (OAB RS039846) RÉU : EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROSANE CORRÊA RODRIGUES (OAB RS039842) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.800,00. A prova pericial foi requerida por ambas as partes, bem como a elaboração de nova perícia. EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO , por sua vez, é beneficiária da gratuidade de justiça ( evento 4, PROCJUDIC3 , pág. 38). Assim, intimo a parte autora a depositar 50% dos honorários periciais (R$2.400,00). Registro que a outra metade dos honorários advocatícios são de responsabiliade da parte beneficiária da gratuidade de justiça e será paga administrativamente, limitada à tabela em vigor no Tribunal de Justiça, com complementação, ao final, pela parte vencida, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial e apresentação no prazo de 30 dias. Os honorários não serão liberados antecipadamente. Intimação agendada.