5000901-84.2016.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000901-84.2016.8.21.0025/RS AUTOR : NELSON COVOLO (Espólio) ADVOGADO(A) : Vitor Hugo Cunha Argiles (OAB RS039846) RÉU : EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROSANE CORRÊA RODRIGUES (OAB RS039842) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.800,00. A prova pericial foi requerida por ambas as partes, bem como a elaboração de nova perícia. EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO , por sua vez, é beneficiária da gratuidade de justiça ( evento 4, PROCJUDIC3 , pág. 38). Assim, intimo a parte autora a depositar 50% dos honorários periciais (R$2.400,00). Registro que a outra metade dos honorários advocatícios são de responsabiliade da parte beneficiária da gratuidade de justiça e será paga administrativamente, limitada à tabela em vigor no Tribunal de Justiça, com complementação, ao final, pela parte vencida, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial e apresentação no prazo de 30 dias. Os honorários não serão liberados antecipadamente. Intimação agendada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO
Autor NELSON COVOLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR HUGO CUNHA ARGILES
OAB: 39846/RS
ROSANE CORRÊA RODRIGUES
OAB: 39842/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000901-84.2016.8.21.0025/RS AUTOR : NELSON COVOLO (Espólio) ADVOGADO(A) : Vitor Hugo Cunha Argiles (OAB RS039846) RÉU : EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROSANE CORRÊA RODRIGUES (OAB RS039842) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os honorários periciais em R$4.800,00. A prova pericial foi requerida por ambas as partes, bem como a elaboração de nova perícia. EDIOLES PEREIRA DE CARVALHO , por sua vez, é beneficiária da gratuidade de justiça ( evento 4, PROCJUDIC3 , pág. 38). Assim, intimo a parte autora a depositar 50% dos honorários periciais (R$2.400,00). Registro que a outra metade dos honorários advocatícios são de responsabiliade da parte beneficiária da gratuidade de justiça e será paga administrativamente, limitada à tabela em vigor no Tribunal de Justiça, com complementação, ao final, pela parte vencida, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial e apresentação no prazo de 30 dias. Os honorários não serão liberados antecipadamente. Intimação agendada.