Detalhe do processo

5000898-12.2014.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000898-12.2014.8.21.0022/RS EXEQUENTE : SERGIO JOSE ABREU NEVES ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE : LUIS OTAVIO DAS NEVES GOMES ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE : JOÃO PAULO REZENDE RUSSO ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXECUTADO : RONALDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720) EXECUTADO : PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) EXECUTADO : PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) DESPACHO/DECISÃO Na fase de cumprimento de sentença, a cognição já se encontra exaurida, sendo o presente procedimento destinado exclusivamente à satisfação do crédito exequendo, sem espaço, em regra, para ampla dilação probatória. Nessa perspectiva, o que se visa com a medida requerida não é a produção de prova sobre o mérito da obrigação — já definitivamente assentado pelo título executivo judicial —, mas sim a obtenção de informações técnicas indispensáveis à condução eficiente da execução, notadamente no que diz respeito à regularidade e ao valor real do único bem relevante até o momento constrito no evento 3, PROCJUDIC2, pág.31 : a aeronave de matrícula PT-UBA, modelo EMB-201A, número de série 200527, de propriedade da executada Patruaar Serviços Aero Agrícolas Ltda. O laudo pericial produzido nos autos do processo n.º 5004701-85.2023.8.21.0022 ( evento 312, LAUDO3 ) aponta situação de ilegalidade operacional crônica da aeronave, com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado pela ANAC desde 10/01/2013, além de suspeita fundada acerca da não originalidade do motor instalado (S/N L-12315-48A), cujo número de série não consta registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro. O próprio perito sugeriu a expedição de ofício ao RAB/ANAC para apuração da origem do referido componente, sob pena de o bem ser avaliado apenas pelo valor residual de sucata aeronáutica. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos exequentes. Expeça-se ofício à Gerência do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB/ANAC), solicitando o envio de cópia do prontuário histórico completo da aeronave PT-UBA, com especial atenção à identificação e rastreabilidade do motor de número de série L-12315-48A instalado no bem. Após o retorno, dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON

Autor JOÃO PAULO REZENDE RUSSO

Autor LUIS OTAVIO DAS NEVES GOMES

Réu PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA

Réu RONALDO DA SILVA SANTOS

Autor SERGIO JOSE ABREU NEVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON

OAB: 48029/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOEL AVILA RODRIGUES

OAB: 42720/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANILO BUENO FERREIRA

OAB: 108961/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000898-12.2014.8.21.0022/RS EXEQUENTE : SERGIO JOSE ABREU NEVES ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE : LUIS OTAVIO DAS NEVES GOMES ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE : JOÃO PAULO REZENDE RUSSO ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON ADVOGADO(A) : EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXECUTADO : RONALDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720) EXECUTADO : PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) EXECUTADO : PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) DESPACHO/DECISÃO Na fase de cumprimento de sentença, a cognição já se encontra exaurida, sendo o presente procedimento destinado exclusivamente à satisfação do crédito exequendo, sem espaço, em regra, para ampla dilação probatória. Nessa perspectiva, o que se visa com a medida requerida não é a produção de prova sobre o mérito da obrigação — já definitivamente assentado pelo título executivo judicial —, mas sim a obtenção de informações técnicas indispensáveis à condução eficiente da execução, notadamente no que diz respeito à regularidade e ao valor real do único bem relevante até o momento constrito no evento 3, PROCJUDIC2, pág.31 : a aeronave de matrícula PT-UBA, modelo EMB-201A, número de série 200527, de propriedade da executada Patruaar Serviços Aero Agrícolas Ltda. O laudo pericial produzido nos autos do processo n.º 5004701-85.2023.8.21.0022 ( evento 312, LAUDO3 ) aponta situação de ilegalidade operacional crônica da aeronave, com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado pela ANAC desde 10/01/2013, além de suspeita fundada acerca da não originalidade do motor instalado (S/N L-12315-48A), cujo número de série não consta registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro. O próprio perito sugeriu a expedição de ofício ao RAB/ANAC para apuração da origem do referido componente, sob pena de o bem ser avaliado apenas pelo valor residual de sucata aeronáutica. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos exequentes. Expeça-se ofício à Gerência do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB/ANAC), solicitando o envio de cópia do prontuário histórico completo da aeronave PT-UBA, com especial atenção à identificação e rastreabilidade do motor de número de série L-12315-48A instalado no bem. Após o retorno, dê-se vista às partes.