Detalhe do processo

5000895-57.2026.8.13.0637

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000895-57.2026.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA CPF: 082.768.816-45 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Vistos. Para a realização de perícia técnica, designo o perito FERNANDO JÚLIO SALES REIS, fixando, desde já, seus honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), atenta à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação pormenorizada que exige conhecimentos técnicos, conforme Portaria Nº 7231/PR/2025. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. Com efeito, o Sr. Perito deverá ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da nomeação, encaminhando na oportunidade, cópias dos quesitos apresentados pelas partes. Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. ² LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG

TELES PEREIRA DA SILVA

OAB: 179429/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000895-57.2026.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA CPF: 082.768.816-45 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Vistos. Para a realização de perícia técnica, designo o perito FERNANDO JÚLIO SALES REIS, fixando, desde já, seus honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), atenta à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação pormenorizada que exige conhecimentos técnicos, conforme Portaria Nº 7231/PR/2025. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. Com efeito, o Sr. Perito deverá ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da nomeação, encaminhando na oportunidade, cópias dos quesitos apresentados pelas partes. Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. ² LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço