5000893-50.2025.8.21.0136
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tapera
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000893-50.2025.8.21.0136/RS RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerido para que junte aos autos os documentos solicitados pelo perito no evento 88, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. Caso o requerido mantenha-se inerte, intime-se o perito para que entregue o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, com base nas informações disponíveis nos autos, registrando expressamente as limitações técnicas decorrentes dessa ausência. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Oportunamente, voltem para deliberação. Agendada a intimação do réu.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN
OAB: 46853/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000893-50.2025.8.21.0136/RS RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerido para que junte aos autos os documentos solicitados pelo perito no evento 88, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. Caso o requerido mantenha-se inerte, intime-se o perito para que entregue o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, com base nas informações disponíveis nos autos, registrando expressamente as limitações técnicas decorrentes dessa ausência. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Oportunamente, voltem para deliberação. Agendada a intimação do réu.