Detalhe do processo

5000891-97.2025.8.21.0098

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Gaurama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000891-97.2025.8.21.0098/RS AUTOR : LAURO HABAS ADVOGADO(A) : CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. O laudo pericial grafoscópico apresentado atende de forma satisfatória aos critérios técnicos e científicos indispensáveis para a análise da autenticidade da assinatura atribuída ao autor. A perita judicial detalhou adequadamente a metodologia grafocinética aplicada, avaliando as características gerais, morfológicas e genéticas dos lançamentos gráficos em comparação com os padrões de confronto obtidos. 2. Em razão de o trabalho ter sido realizado com rigor técnico adequado, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza os seus devidos efeitos jurídicos no processo. Expeça-se alvará à perita. 3. No que tange às manifestações apresentadas pela parte autora no evento 90 , as quais versam sobre a necessidade de exame da via física original em face de supostas distorções na imagem digitalizada e indícios de montagem gráfica por reprodução digital, registro que tais alegações envolvem a valoração do conjunto probatório e a distribuição do ônus da prova. Desse modo, as razões invocadas pelo requerente serão apreciadas e analisadas por ocasião da prolação da sentença. 4. Portanto, nada mais tendo sido postulado pelas partes, voltem os autos conclusos para julgamento .
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor LAURO HABAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRICIELI FATIMA MUNARO

OAB: 87472/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000891-97.2025.8.21.0098/RS AUTOR : LAURO HABAS ADVOGADO(A) : CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. O laudo pericial grafoscópico apresentado atende de forma satisfatória aos critérios técnicos e científicos indispensáveis para a análise da autenticidade da assinatura atribuída ao autor. A perita judicial detalhou adequadamente a metodologia grafocinética aplicada, avaliando as características gerais, morfológicas e genéticas dos lançamentos gráficos em comparação com os padrões de confronto obtidos. 2. Em razão de o trabalho ter sido realizado com rigor técnico adequado, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza os seus devidos efeitos jurídicos no processo. Expeça-se alvará à perita. 3. No que tange às manifestações apresentadas pela parte autora no evento 90 , as quais versam sobre a necessidade de exame da via física original em face de supostas distorções na imagem digitalizada e indícios de montagem gráfica por reprodução digital, registro que tais alegações envolvem a valoração do conjunto probatório e a distribuição do ônus da prova. Desse modo, as razões invocadas pelo requerente serão apreciadas e analisadas por ocasião da prolação da sentença. 4. Portanto, nada mais tendo sido postulado pelas partes, voltem os autos conclusos para julgamento .