Detalhe do processo

5000884-69.2025.8.13.0473

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000884-69.2025.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: GUILHERME DOMINGUES DE ALMEIDA CPF: 059.941.416-23 RÉU: LEONARDO DOMINGUES DOS REIS ALMEIDA CPF: 130.682.046-40 DECISÃO Vistos. NOMEIO perita a DRA. ANA PAULA CORREA RAFFOUL CUSTÓDIO COIMBRA, cadastrada como perita judicial pelo Sistema Auxiliares da Justiça. FIXO os honorários no patamar de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026. Com a aceitação da perita, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para, em 05 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Para tanto, apresento os quesitos do juízo, que poderão ser acrescidos por outros quesitos do IRMP e das partes, a saber: a) O interditando é portador de doença mental, física ou anomalia psíquica? b) Se positiva a resposta, qual a doença ou anomalia? c) É reversível ou irreversível? d) Eventual doença diagnosticada é transitória ou permanente? e) O interditando, diante de tal causa, é capaz de exprimir sua vontade? f) O interditando é capaz de reger sua pessoa e bens por si própria? Outrossim, SOLICITE-SE ao expert, também, seja informado ao juízo quanto ao dia, horário e local onde o ato pericial será realizado, cientificando-lhe, ainda, que deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias da realização da perícia (art. 477, Código de Processo Civil). Com a entrega do laudo, EXPEÇA-SE certidão de honorários ao perito. Tudo cumprido, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público sobre a juntada dos laudos médico e social. Diligências necessárias. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERME DOMINGUES DE ALMEIDA

Réu LEONARDO DOMINGUES DOS REIS ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILCILEI CARVALHO LEITE

OAB: 178744/MG

MIGUEL OCTAVIO ALVES ROSA

OAB: 169376/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000884-69.2025.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: GUILHERME DOMINGUES DE ALMEIDA CPF: 059.941.416-23 RÉU: LEONARDO DOMINGUES DOS REIS ALMEIDA CPF: 130.682.046-40 DECISÃO Vistos. NOMEIO perita a DRA. ANA PAULA CORREA RAFFOUL CUSTÓDIO COIMBRA, cadastrada como perita judicial pelo Sistema Auxiliares da Justiça. FIXO os honorários no patamar de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026. Com a aceitação da perita, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para, em 05 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Para tanto, apresento os quesitos do juízo, que poderão ser acrescidos por outros quesitos do IRMP e das partes, a saber: a) O interditando é portador de doença mental, física ou anomalia psíquica? b) Se positiva a resposta, qual a doença ou anomalia? c) É reversível ou irreversível? d) Eventual doença diagnosticada é transitória ou permanente? e) O interditando, diante de tal causa, é capaz de exprimir sua vontade? f) O interditando é capaz de reger sua pessoa e bens por si própria? Outrossim, SOLICITE-SE ao expert, também, seja informado ao juízo quanto ao dia, horário e local onde o ato pericial será realizado, cientificando-lhe, ainda, que deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias da realização da perícia (art. 477, Código de Processo Civil). Com a entrega do laudo, EXPEÇA-SE certidão de honorários ao perito. Tudo cumprido, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público sobre a juntada dos laudos médico e social. Diligências necessárias. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis