5000882-13.2026.8.13.0555
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000882-13.2026.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: BALTAZAR ANTONIO RIBEIRO CPF: 302.194.346-20 RÉU: ALINE MARIA RIBEIRO CPF: 079.509.136-22 DECISÃO Vistos, etc. Proceda a secretaria à designação de perícia para aferição da capacidade do curatelando. Como sabido, nos casos de concessão de assistência judiciária gratuita, a nomeação e pagamento dos peritos se dá por meio do Sistema AJG. Diante disso, proceda a Secretaria do Juízo à nomeação de perito médico por meio do Sistema AJ, mediante sorteio. Honorários periciais conforme termos da Portaria nº 6.607/PR/2024. Com a elaboração do laudo, dê-se vista as partes, bem como ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCÃO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor BALTAZAR ANTONIO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANUBIO GALVÃO SILVA
OAB: 117773/MG
CRISTIANO FRANCISCO CRUZ
OAB: 167216/MG
LEANDRO ROCHA SANTOS
OAB: 200671/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000882-13.2026.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: BALTAZAR ANTONIO RIBEIRO CPF: 302.194.346-20 RÉU: ALINE MARIA RIBEIRO CPF: 079.509.136-22 DECISÃO Vistos, etc. Proceda a secretaria à designação de perícia para aferição da capacidade do curatelando. Como sabido, nos casos de concessão de assistência judiciária gratuita, a nomeação e pagamento dos peritos se dá por meio do Sistema AJG. Diante disso, proceda a Secretaria do Juízo à nomeação de perito médico por meio do Sistema AJ, mediante sorteio. Honorários periciais conforme termos da Portaria nº 6.607/PR/2024. Com a elaboração do laudo, dê-se vista as partes, bem como ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCÃO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba