5000881-09.2019.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000881-09.2019.8.21.0019/RS AUTOR : ROSA MARIA ADAMS KLEIN ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RECHE BECKER (OAB RS084677) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se da segunda fase de ação de exigir contas, na qual o laudo pericial foi apresentado no evento 255, PET1 , em conformidade com os critérios definidos na decisão do evento 239, DESPADEC1 . A parte autora concordou com o laudo e requereu sua homologação, evento 262. A instituição financeira ré, por sua vez, impugnou o laudo e apresentou parecer técnico, evento 264, levantando questionamentos sobre a metodologia de cálculo, em especial quanto à conversão da moeda da época dos aportes e à utilização do índice IBOVESPA como fator de rentabilidade. A parte autora apresentou réplica à impugnação no evento 270. Considerando os pontos técnicos levantados pela parte ré, e em observância ao contraditório, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes sobre a impugnação e o parecer técnico do evento 264, PET1 . Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor ROSA MARIA ADAMS KLEIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMMANUEL RECHE BECKER
OAB: 84677/RS
NEWTON DORNELES SARATT
OAB: 25185/RS
FABRÍCIO MARÇAL FISCH
OAB: 57813/RS
FELIPE FLORIANI BECKER
OAB: 48826/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000881-09.2019.8.21.0019/RS AUTOR : ROSA MARIA ADAMS KLEIN ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RECHE BECKER (OAB RS084677) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se da segunda fase de ação de exigir contas, na qual o laudo pericial foi apresentado no evento 255, PET1 , em conformidade com os critérios definidos na decisão do evento 239, DESPADEC1 . A parte autora concordou com o laudo e requereu sua homologação, evento 262. A instituição financeira ré, por sua vez, impugnou o laudo e apresentou parecer técnico, evento 264, levantando questionamentos sobre a metodologia de cálculo, em especial quanto à conversão da moeda da época dos aportes e à utilização do índice IBOVESPA como fator de rentabilidade. A parte autora apresentou réplica à impugnação no evento 270. Considerando os pontos técnicos levantados pela parte ré, e em observância ao contraditório, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes sobre a impugnação e o parecer técnico do evento 264, PET1 . Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.