Detalhe do processo

5000881-09.2019.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000881-09.2019.8.21.0019/RS AUTOR : ROSA MARIA ADAMS KLEIN ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RECHE BECKER (OAB RS084677) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se da segunda fase de ação de exigir contas, na qual o laudo pericial foi apresentado no evento 255, PET1 , em conformidade com os critérios definidos na decisão do evento 239, DESPADEC1 . A parte autora concordou com o laudo e requereu sua homologação, evento 262. A instituição financeira ré, por sua vez, impugnou o laudo e apresentou parecer técnico, evento 264, levantando questionamentos sobre a metodologia de cálculo, em especial quanto à conversão da moeda da época dos aportes e à utilização do índice IBOVESPA como fator de rentabilidade. A parte autora apresentou réplica à impugnação no evento 270. Considerando os pontos técnicos levantados pela parte ré, e em observância ao contraditório, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes sobre a impugnação e o parecer técnico do evento 264, PET1 . Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor ROSA MARIA ADAMS KLEIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMMANUEL RECHE BECKER

OAB: 84677/RS

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 25185/RS

FABRÍCIO MARÇAL FISCH

OAB: 57813/RS

FELIPE FLORIANI BECKER

OAB: 48826/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000881-09.2019.8.21.0019/RS AUTOR : ROSA MARIA ADAMS KLEIN ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RECHE BECKER (OAB RS084677) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se da segunda fase de ação de exigir contas, na qual o laudo pericial foi apresentado no evento 255, PET1 , em conformidade com os critérios definidos na decisão do evento 239, DESPADEC1 . A parte autora concordou com o laudo e requereu sua homologação, evento 262. A instituição financeira ré, por sua vez, impugnou o laudo e apresentou parecer técnico, evento 264, levantando questionamentos sobre a metodologia de cálculo, em especial quanto à conversão da moeda da época dos aportes e à utilização do índice IBOVESPA como fator de rentabilidade. A parte autora apresentou réplica à impugnação no evento 270. Considerando os pontos técnicos levantados pela parte ré, e em observância ao contraditório, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes sobre a impugnação e o parecer técnico do evento 264, PET1 . Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.