5000871-93.2023.8.21.0125
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000871-93.2023.8.21.0125/RS EXEQUENTE : ROSIMAR DE ALMEIDA COGO ADVOGADO(A) : MARIANA DA ROCHA MARQUES (OAB RS068300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por ROSIMAR DE ALMEIDA COGO em face do MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA/RS. Sobrevieram requerimentos do exequente ( evento 117, PET1 ) e executado ( evento 118, PET1 ). Vieram-me os autos conclusos. Relatei. Decido. Quanto à renúncia parcial ao crédito, destaco que constitui faculdade da parte exequente, inexistindo óbice ao seu deferimento - evento 117, PET1 Assim, homologo a renúncia ao crédito excedente ao montante correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Requisite-se o cancelamento de eventual precatório já expedido. Expeça-se o respectivo RPV, considerando como valor principal o correspondente a 10 (dez) salários mínimos, com destaque dos honorários contratuais. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da exequente. Quanto ao requerimento do ente municipal ( evento 118, PET1 ) , verifica-se que o laudo pericial ( evento 96, LAUDO2 ) consignou expressamente a isenção de FGTS na tabela de deduções, constando o respectivo campo como "ISENTO" . Não houve, portanto, incorreção no cálculo. Diante disso, indefiro o pedido para retificação dos cálculos. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSIMAR DE ALMEIDA COGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA DA ROCHA MARQUES
OAB: 68300/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000871-93.2023.8.21.0125/RS EXEQUENTE : ROSIMAR DE ALMEIDA COGO ADVOGADO(A) : MARIANA DA ROCHA MARQUES (OAB RS068300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por ROSIMAR DE ALMEIDA COGO em face do MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA/RS. Sobrevieram requerimentos do exequente ( evento 117, PET1 ) e executado ( evento 118, PET1 ). Vieram-me os autos conclusos. Relatei. Decido. Quanto à renúncia parcial ao crédito, destaco que constitui faculdade da parte exequente, inexistindo óbice ao seu deferimento - evento 117, PET1 Assim, homologo a renúncia ao crédito excedente ao montante correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Requisite-se o cancelamento de eventual precatório já expedido. Expeça-se o respectivo RPV, considerando como valor principal o correspondente a 10 (dez) salários mínimos, com destaque dos honorários contratuais. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da exequente. Quanto ao requerimento do ente municipal ( evento 118, PET1 ) , verifica-se que o laudo pericial ( evento 96, LAUDO2 ) consignou expressamente a isenção de FGTS na tabela de deduções, constando o respectivo campo como "ISENTO" . Não houve, portanto, incorreção no cálculo. Diante disso, indefiro o pedido para retificação dos cálculos. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito.