5000868-66.2025.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000868-66.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE ALVES DA SILVEIRA CPF: 261.313.236-15 RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 DESPACHO Vistos etc. Considerando a comprovação do depósito dos honorários periciais pela parte ré, conforme ids. de 10703821751 e 10703825839, em cumprimento à decisão de id. 10663557750, bem como a manifestação do perito no id. 10689207539, determino as seguintes providências para o prosseguimento regular do feito: Expeça-se o competente alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do Sr. Perito Alessandro Gomes, conforme dados bancários informados na petição de id. 10689207539, em conformidade com a autorização prévia constante na decisão de id. 10663557750. Intime-se o Sr. Perito, por meio eletrônico, acerca da expedição do alvará e para que, ciente de que a via original do contrato se encontra à sua disposição em secretaria (conforme certidão de id. 10675111607), dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido. Após a entrega do laudo, expeça-se o alvará para levantamento do valor remanescente e intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DIGIO S/A
Autor JOSE ALVES DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
📇 Empresa: Ernesto Borges Advogados — Rua XV de Novembro, 2029, Campo Grande/MS📇 Telefone: +55 67 3389-0123
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000868-66.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE ALVES DA SILVEIRA CPF: 261.313.236-15 RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 DESPACHO Vistos etc. Considerando a comprovação do depósito dos honorários periciais pela parte ré, conforme ids. de 10703821751 e 10703825839, em cumprimento à decisão de id. 10663557750, bem como a manifestação do perito no id. 10689207539, determino as seguintes providências para o prosseguimento regular do feito: Expeça-se o competente alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do Sr. Perito Alessandro Gomes, conforme dados bancários informados na petição de id. 10689207539, em conformidade com a autorização prévia constante na decisão de id. 10663557750. Intime-se o Sr. Perito, por meio eletrônico, acerca da expedição do alvará e para que, ciente de que a via original do contrato se encontra à sua disposição em secretaria (conforme certidão de id. 10675111607), dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido. Após a entrega do laudo, expeça-se o alvará para levantamento do valor remanescente e intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo