Detalhe do processo

5000866-91.2025.4.03.6703

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000866-91.2025.4.03.6703 APELANTE: JOSE CARLOS ARAUJO ADVOGADO do(a) APELANTE: NATA SANT ANA VARGAS - SP440585 APELADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por José Carlos Araujo, por intermédio da qual pretende o fornecimento/custeio/compra dos medicamentos daratumumabe e lenalidomida. Após transcurso da frase instrutória, inclusive com apresentação de Nota Técnica elaborada pelo NatJus, foi proferida a sentença id. 558770020, em que se concluiu pela improcedência dos pedidos. Em sede recursal, o Eg. TRF-3 proferiu a decisão no id. 593277730, em que acolheu as razões do recurso de apelação para anular a r. sentença, com determinação de reabertura da fase de instrução probatória. Intimadas as partes, o demandante peticionou no id. 595911841, para requerer a realização de perícia médica. É a síntese. Decido. Diante da decisão do e. TRF, determino a realização da perícia médica. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Concedo o prazo de 10 dias para tanto. Transcorrido, expeça-se carta precatória à Subseção da Justiça Federal de Presidente Produnte (autor reside em Rancharia/SP), para realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CARLOS ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATA SANT ANA VARGAS

OAB: 440585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000866-91.2025.4.03.6703 APELANTE: JOSE CARLOS ARAUJO ADVOGADO do(a) APELANTE: NATA SANT ANA VARGAS - SP440585 APELADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por José Carlos Araujo, por intermédio da qual pretende o fornecimento/custeio/compra dos medicamentos daratumumabe e lenalidomida. Após transcurso da frase instrutória, inclusive com apresentação de Nota Técnica elaborada pelo NatJus, foi proferida a sentença id. 558770020, em que se concluiu pela improcedência dos pedidos. Em sede recursal, o Eg. TRF-3 proferiu a decisão no id. 593277730, em que acolheu as razões do recurso de apelação para anular a r. sentença, com determinação de reabertura da fase de instrução probatória. Intimadas as partes, o demandante peticionou no id. 595911841, para requerer a realização de perícia médica. É a síntese. Decido. Diante da decisão do e. TRF, determino a realização da perícia médica. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Concedo o prazo de 10 dias para tanto. Transcorrido, expeça-se carta precatória à Subseção da Justiça Federal de Presidente Produnte (autor reside em Rancharia/SP), para realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.