Detalhe do processo

5000858-09.2024.8.21.0045

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000858-09.2024.8.21.0045/RS AUTOR : ELENARA BORGES RASSIER DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA (OAB RS042299) ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o objeto da ação e o requerimento de ambas as partes ( evento 59, MEMORIAIS1 e evento 67, PET1 ), DEFIRO a produção de prova pericial contábil , a fim de apurar as alegações de desfalque e incorreta remuneração da conta PASEP de titularidade da parte autora. Para a realização da perícia, nomeio a perita CARLA DENISE CERETTA - CRCRS065694 , que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, que serão rateados pelas partes , visto que a perícia foi requerida por ambas, nos termos do art. 95, caput, do CPC, bem como a parte autora não foi agraciada com a benesse da gratuidade de justiça ( evento 30, DESPADEC1 ). Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem os numerários nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor da perita no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor da expert . Agendada intimação das partes e da perita.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ELENARA BORGES RASSIER DE AZAMBUJA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALMIR DE FREITAS SILVEIRA

OAB: 42299/RS

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

VALMIR DE FREITAS SILVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 3107/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000858-09.2024.8.21.0045/RS AUTOR : ELENARA BORGES RASSIER DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA (OAB RS042299) ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o objeto da ação e o requerimento de ambas as partes ( evento 59, MEMORIAIS1 e evento 67, PET1 ), DEFIRO a produção de prova pericial contábil , a fim de apurar as alegações de desfalque e incorreta remuneração da conta PASEP de titularidade da parte autora. Para a realização da perícia, nomeio a perita CARLA DENISE CERETTA - CRCRS065694 , que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, que serão rateados pelas partes , visto que a perícia foi requerida por ambas, nos termos do art. 95, caput, do CPC, bem como a parte autora não foi agraciada com a benesse da gratuidade de justiça ( evento 30, DESPADEC1 ). Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem os numerários nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor da perita no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor da expert . Agendada intimação das partes e da perita.