5000858-09.2024.8.21.0045
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000858-09.2024.8.21.0045/RS AUTOR : ELENARA BORGES RASSIER DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA (OAB RS042299) ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o objeto da ação e o requerimento de ambas as partes ( evento 59, MEMORIAIS1 e evento 67, PET1 ), DEFIRO a produção de prova pericial contábil , a fim de apurar as alegações de desfalque e incorreta remuneração da conta PASEP de titularidade da parte autora. Para a realização da perícia, nomeio a perita CARLA DENISE CERETTA - CRCRS065694 , que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, que serão rateados pelas partes , visto que a perícia foi requerida por ambas, nos termos do art. 95, caput, do CPC, bem como a parte autora não foi agraciada com a benesse da gratuidade de justiça ( evento 30, DESPADEC1 ). Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem os numerários nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor da perita no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor da expert . Agendada intimação das partes e da perita.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ELENARA BORGES RASSIER DE AZAMBUJA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALMIR DE FREITAS SILVEIRA
OAB: 42299/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
VALMIR DE FREITAS SILVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 3107/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000858-09.2024.8.21.0045/RS AUTOR : ELENARA BORGES RASSIER DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA (OAB RS042299) ADVOGADO(A) : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o objeto da ação e o requerimento de ambas as partes ( evento 59, MEMORIAIS1 e evento 67, PET1 ), DEFIRO a produção de prova pericial contábil , a fim de apurar as alegações de desfalque e incorreta remuneração da conta PASEP de titularidade da parte autora. Para a realização da perícia, nomeio a perita CARLA DENISE CERETTA - CRCRS065694 , que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, que serão rateados pelas partes , visto que a perícia foi requerida por ambas, nos termos do art. 95, caput, do CPC, bem como a parte autora não foi agraciada com a benesse da gratuidade de justiça ( evento 30, DESPADEC1 ). Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem os numerários nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor da perita no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor da expert . Agendada intimação das partes e da perita.