5000855-81.2023.8.21.0112
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000855-81.2023.8.21.0112/RS REQUERENTE : LEONARDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) REQUERENTE : BARBARA PATRICIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal, agendo intimação eletrônica do perito para que traga aos autos o laudo pericial. Destaco que o pagamento dos honorários periciais será procedido após a apresentação do laudo, diante da necessidade de requisição de pagamento diretamente ao TJ/RS. Sobrevindo o laudo pericial, vista às partes. Após, não havendo impugnações, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BARBARA PATRICIA DOS SANTOS
Autor LEONARDO SCHNEIDER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEILA MARIANE BUENO
OAB: 112102/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000855-81.2023.8.21.0112/RS REQUERENTE : LEONARDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) REQUERENTE : BARBARA PATRICIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal, agendo intimação eletrônica do perito para que traga aos autos o laudo pericial. Destaco que o pagamento dos honorários periciais será procedido após a apresentação do laudo, diante da necessidade de requisição de pagamento diretamente ao TJ/RS. Sobrevindo o laudo pericial, vista às partes. Após, não havendo impugnações, voltem os autos conclusos.