Detalhe do processo

5000855-81.2023.8.21.0112

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000855-81.2023.8.21.0112/RS REQUERENTE : LEONARDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) REQUERENTE : BARBARA PATRICIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal, agendo intimação eletrônica do perito para que traga aos autos o laudo pericial. Destaco que o pagamento dos honorários periciais será procedido após a apresentação do laudo, diante da necessidade de requisição de pagamento diretamente ao TJ/RS. Sobrevindo o laudo pericial, vista às partes. Após, não havendo impugnações, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BARBARA PATRICIA DOS SANTOS

Autor LEONARDO SCHNEIDER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KEILA MARIANE BUENO

OAB: 112102/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000855-81.2023.8.21.0112/RS REQUERENTE : LEONARDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) REQUERENTE : BARBARA PATRICIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal, agendo intimação eletrônica do perito para que traga aos autos o laudo pericial. Destaco que o pagamento dos honorários periciais será procedido após a apresentação do laudo, diante da necessidade de requisição de pagamento diretamente ao TJ/RS. Sobrevindo o laudo pericial, vista às partes. Após, não havendo impugnações, voltem os autos conclusos.