5000854-79.2018.8.21.0045
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encruzilhada do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000854-79.2018.8.21.0045/RS EXEQUENTE : CATIANE SILVA DOS REIS ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de alvará em favor da perita, para levantamento de 50% dos honorários periciais requeridos no evento 67, PET1 , correspondentes ao valor de R$ 470,80, permanecendo a quantia remanescente bloqueada para posterior liberação, após a apresentação e conclusão do laudo pericial. Quanto ao valor excedente bloqueado, expeça-se alvará em favor do executado. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATIANE SILVA DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO BATISTA
OAB: 57452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000854-79.2018.8.21.0045/RS EXEQUENTE : CATIANE SILVA DOS REIS ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de alvará em favor da perita, para levantamento de 50% dos honorários periciais requeridos no evento 67, PET1 , correspondentes ao valor de R$ 470,80, permanecendo a quantia remanescente bloqueada para posterior liberação, após a apresentação e conclusão do laudo pericial. Quanto ao valor excedente bloqueado, expeça-se alvará em favor do executado. Cumpra-se. Diligências legais.