Detalhe do processo

5000849-80.2014.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000849-80.2014.8.21.0018/RS AUTOR : FABIANO JOAREZ REZENDE ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB RS090064) ADVOGADO(A) : PEDRONILHA VANDERLEIA DA SILVA (OAB RS090318) ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) RÉU : SEITUR TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) RÉU : PAULO RICARDO SEITENFUS TURISMO ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 59, LAUDO1 , e complementares, para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência, ou para julgamento da lide. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANO JOAREZ REZENDE

Réu KOVR SEGURADORA S A

Réu PAULO RICARDO SEITENFUS TURISMO

Réu SEITUR TURISMO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CHIARANI

OAB: 44750/RS

SIMONE DALO

OAB: 90064/RS

MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA

OAB: 367886/SP

MICHELI DALO

OAB: 90048/RS

PEDRONILHA VANDERLEIA DA SILVA

OAB: 90318/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000849-80.2014.8.21.0018/RS AUTOR : FABIANO JOAREZ REZENDE ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB RS090064) ADVOGADO(A) : PEDRONILHA VANDERLEIA DA SILVA (OAB RS090318) ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) RÉU : SEITUR TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) RÉU : PAULO RICARDO SEITENFUS TURISMO ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 59, LAUDO1 , e complementares, para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência, ou para julgamento da lide. Cumpra-se.