Detalhe do processo

5000848-85.2026.8.13.0216

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO parte autora para manifestar-se acerca do Laudo Pericial de ID 10713892383, nos termos da Decisão ID 10665908612, qual seja, '...Apresentado o laudo, intimem-se as partes, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC)..."
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA CRISTINA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO CARLOS MARINHO DA SILVA

OAB: 161063/MG

THIAGO MARINHO DA SILVA

OAB: 214855/MG

JUNIO MARINHO DA SILVA

OAB: 216177/MG

GENILSON ALVES MARINHO

OAB: 134048/MG

LARISSA FREITAS MARINHO

OAB: 196778/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO parte autora para manifestar-se acerca do Laudo Pericial de ID 10713892383, nos termos da Decisão ID 10665908612, qual seja, '...Apresentado o laudo, intimem-se as partes, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC)..."