5000848-85.2026.8.13.0216
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO parte autora para manifestar-se acerca do Laudo Pericial de ID 10713892383, nos termos da Decisão ID 10665908612, qual seja, '...Apresentado o laudo, intimem-se as partes, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC)..."
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA CRISTINA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CARLOS MARINHO DA SILVA
OAB: 161063/MG
THIAGO MARINHO DA SILVA
OAB: 214855/MG
JUNIO MARINHO DA SILVA
OAB: 216177/MG
GENILSON ALVES MARINHO
OAB: 134048/MG
LARISSA FREITAS MARINHO
OAB: 196778/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO parte autora para manifestar-se acerca do Laudo Pericial de ID 10713892383, nos termos da Decisão ID 10665908612, qual seja, '...Apresentado o laudo, intimem-se as partes, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC)..."