Detalhe do processo

5000847-17.2021.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000847-17.2021.8.21.0002/RS RÉU : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A) : ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (OAB RS016035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a proposta de honorários reduzida da perita ADELITA ADAMS no valor de R$ 7.702,98 , conforme constante do evento 158, PET1 , informando se concorda com o valor. Com a concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente a ré para que efetue o depósito judicial do valor de R$ 7.702,98 no prazo de 15 (quinze) dias . Com o depósito, expeça-se alvará em favor da perita no montante equivalente a 50% do valor depositado , intimando-a para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Sem o depósito no prazo fixado , considerar-se-á a prova pericial como não produzida, por exclusiva inércia da parte que a requereu, prosseguindo-se o feito para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO

OAB: 16035/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000847-17.2021.8.21.0002/RS RÉU : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A) : ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (OAB RS016035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a proposta de honorários reduzida da perita ADELITA ADAMS no valor de R$ 7.702,98 , conforme constante do evento 158, PET1 , informando se concorda com o valor. Com a concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente a ré para que efetue o depósito judicial do valor de R$ 7.702,98 no prazo de 15 (quinze) dias . Com o depósito, expeça-se alvará em favor da perita no montante equivalente a 50% do valor depositado , intimando-a para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Sem o depósito no prazo fixado , considerar-se-á a prova pericial como não produzida, por exclusiva inércia da parte que a requereu, prosseguindo-se o feito para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Diligências legais.