5000845-17.2021.8.13.0084
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Botelhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Botelhos / Vara Única da Comarca de Botelhos Praça Mozart Xavier Lopes, 91, Centro, Botelhos - MG - CEP: 37720-000 PROCESSO Nº: 5000845-17.2021.8.13.0084 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICENTINA MARIA DE QUEIROZ NICODEMO CPF: 333.811.168-19 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DESPACHO Vistos. O despacho proferido em ID 10696120252 indeferiu o pedido de levantamento dos honorários periciais e manteve o sobrestamento do feito até decisão definitiva dos Temas 1.414 e 1.328. Ao ID 10711388292, o patrono da parte requerida solicita a exclusão do patrono Ilan Goldberg, OAB/RJ n° 100.643. Posteriormente, a parte autora requereu a apresentação do laudo pericial, independentemente da suspensão, o que indefiro. Considerando que o feito está suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça, não cabe, no presente momento, o prosseguimento do feito com a apresentação do laudo pericial. No mais, quanto a exclusão do patrono Ilan Goldberg, verifico que seu nome não está cadastrado nos autos, restando prejudicado o pedido. Assim, mantenha-se sobrestado o presente feito até que sobrevenha decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.414 e 1.328, ou eventual nova orientação da Corte. Intime-se. Cumpra-se. Botelhos, data da assinatura eletrônica. LARISSA DE CARVALHO SANTA ROSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Botelhos
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor VICENTINA MARIA DE QUEIROZ NICODEMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO JOSE PASSOS
OAB: 61393/MG
ANA CLAUDIA DUARTE DINIZ
OAB: 167914/RJ
DAIANA ALVES DOS SANTOS
OAB: 190037/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
CLARA VAINBOIM
OAB: 117219/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Botelhos / Vara Única da Comarca de Botelhos Praça Mozart Xavier Lopes, 91, Centro, Botelhos - MG - CEP: 37720-000 PROCESSO Nº: 5000845-17.2021.8.13.0084 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICENTINA MARIA DE QUEIROZ NICODEMO CPF: 333.811.168-19 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DESPACHO Vistos. O despacho proferido em ID 10696120252 indeferiu o pedido de levantamento dos honorários periciais e manteve o sobrestamento do feito até decisão definitiva dos Temas 1.414 e 1.328. Ao ID 10711388292, o patrono da parte requerida solicita a exclusão do patrono Ilan Goldberg, OAB/RJ n° 100.643. Posteriormente, a parte autora requereu a apresentação do laudo pericial, independentemente da suspensão, o que indefiro. Considerando que o feito está suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça, não cabe, no presente momento, o prosseguimento do feito com a apresentação do laudo pericial. No mais, quanto a exclusão do patrono Ilan Goldberg, verifico que seu nome não está cadastrado nos autos, restando prejudicado o pedido. Assim, mantenha-se sobrestado o presente feito até que sobrevenha decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.414 e 1.328, ou eventual nova orientação da Corte. Intime-se. Cumpra-se. Botelhos, data da assinatura eletrônica. LARISSA DE CARVALHO SANTA ROSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Botelhos