Detalhe do processo

5000844-88.2021.8.21.0058

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000844-88.2021.8.21.0058/RS AUTOR : FELIPE VERARDI ADVOGADO(A) : Fabiano Grazziotin Dalla Costa (OAB RS054060) RÉU : GERSON ROBERTO LUZZATTO ADVOGADO(A) : VANDREIA CONTE SBARDELOTTO (OAB RS092921) ADVOGADO(A) : Miguel Angelo Santin (OAB RS021655) RÉU : GEISON ROBERTO LUZZATTO ADVOGADO(A) : Miguel Angelo Santin (OAB RS021655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o conteúdo do evento 230, OFIC1 , NOMEIO o perito Eduardo André Kupper Terner CRM 20.159, telefone: (51) 98017-1515 para a realização da perícia. As partes apresentaram quesitos nos evento 82, PET1 , evento 96, QUESITOS1 e evento 131, QUESITOS1 . Fixo a remuneração em R$ 823,91, conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I do Ato 038/2025-P . INTIMEM-SE as partes da data da perícia com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , OFICIE-SE ao TJRS a fim de que sejam pagos os honorários em favor do perito. No mais, aguarde-se pela juntada do laudo.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE VERARDI

Réu GEISON ROBERTO LUZZATTO

Réu GERSON ROBERTO LUZZATTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDREIA CONTE SBARDELOTTO

OAB: 92921/RS

FABIANO GRAZZIOTIN DALLA COSTA

OAB: 54060/RS

MIGUEL ANGELO SANTIN

OAB: 21655/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000844-88.2021.8.21.0058/RS AUTOR : FELIPE VERARDI ADVOGADO(A) : Fabiano Grazziotin Dalla Costa (OAB RS054060) RÉU : GERSON ROBERTO LUZZATTO ADVOGADO(A) : VANDREIA CONTE SBARDELOTTO (OAB RS092921) ADVOGADO(A) : Miguel Angelo Santin (OAB RS021655) RÉU : GEISON ROBERTO LUZZATTO ADVOGADO(A) : Miguel Angelo Santin (OAB RS021655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o conteúdo do evento 230, OFIC1 , NOMEIO o perito Eduardo André Kupper Terner CRM 20.159, telefone: (51) 98017-1515 para a realização da perícia. As partes apresentaram quesitos nos evento 82, PET1 , evento 96, QUESITOS1 e evento 131, QUESITOS1 . Fixo a remuneração em R$ 823,91, conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I do Ato 038/2025-P . INTIMEM-SE as partes da data da perícia com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , OFICIE-SE ao TJRS a fim de que sejam pagos os honorários em favor do perito. No mais, aguarde-se pela juntada do laudo.