Detalhe do processo

5000839-30.2024.8.21.0133

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Seberi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000839-30.2024.8.21.0133/RS AUTOR : ANADIR DAVILA GIORDANI ADVOGADO(A) : GILBERTO LUIZ DA SILVA (OAB RS070718) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perita nomeada solicitou a liberação de 50% dos honorários periciais e que o depósito integral foi confirmado nos autos, defiro o pedido de liberação antecipada de 50% dos honorários periciais, correspondente ao valor de R$ 1.675,00, a ser transferido para a conta bancária indicada pela perita ( evento 71, PET1 ). O saldo remanescente permanecerá depositado e será liberado após a entrega do laudo pericial. Expeça-se o competente alvará de levantamento. Intime-se a perita para que confirme a data da diligência e comunique previamente às partes, com antecedência mínima de 5 dias úteis, para que possam acompanhar a perícia com seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANADIR DAVILA GIORDANI

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO

OAB: 32766/PE

ANDRÉ LUIS SONNTAG

OAB: 36620/RS

GILBERTO LUIZ DA SILVA

OAB: 70718/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000839-30.2024.8.21.0133/RS AUTOR : ANADIR DAVILA GIORDANI ADVOGADO(A) : GILBERTO LUIZ DA SILVA (OAB RS070718) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perita nomeada solicitou a liberação de 50% dos honorários periciais e que o depósito integral foi confirmado nos autos, defiro o pedido de liberação antecipada de 50% dos honorários periciais, correspondente ao valor de R$ 1.675,00, a ser transferido para a conta bancária indicada pela perita ( evento 71, PET1 ). O saldo remanescente permanecerá depositado e será liberado após a entrega do laudo pericial. Expeça-se o competente alvará de levantamento. Intime-se a perita para que confirme a data da diligência e comunique previamente às partes, com antecedência mínima de 5 dias úteis, para que possam acompanhar a perícia com seus assistentes técnicos. Intimem-se as partes.