Detalhe do processo

5000838-95.2023.8.13.0232

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000838-95.2023.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: AMARILDO FERNANDES CPF: 516.453.356-15 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 e outros DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo réu Banco Santander (Brasil) S/A, no Id 10704224987, por meio do qual requer a dilação do prazo por 20 (vinte) dias para apresentação de parecer técnico acerca do laudo pericial, ao fundamento de necessidade de maior tempo para análise, diante da extensão e complexidade do trabalho técnico. Considerando a justificativa apresentada, bem como a natureza dilatória do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, e não se vislumbrando prejuízo ao contraditório ou à marcha processual, defiro o pedido de dilação de prazo formulado no Id 10704224987. Assim, fica concedido ao requerente o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do parecer técnico/manifestação acerca do laudo pericial, contado do término do prazo anteriormente assinalado, se ainda em curso; ou da intimação desta decisão, caso já escoado. Outrossim, cumpra-se integralmente a decisão de Id 10688705488. Para tanto, caso tenha havido recusa do encargo pelo perito anteriormente nomeado, promova a Secretaria a nomeação de novo perito especializado, por meio do sistema AJ, independentemente de nova conclusão, nos termos já determinados na decisão de Id 10688705488. Após a nomeação, observem-se as demais determinações constantes da decisão anterior, inclusive quanto à apresentação de proposta de honorários, currículo e contato profissional, bem como posterior intimação das partes para manifestação, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23.255/PE

ANDRE NIETO MOYA

OAB: 235738/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS

OAB: 101716/MG

GUILHERME KASCHNY BASTIAN

OAB: 266795/SP

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 161997/MG

FABIO RIVELLI

OAB: 155725/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000838-95.2023.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: AMARILDO FERNANDES CPF: 516.453.356-15 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 e outros DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo réu Banco Santander (Brasil) S/A, no Id 10704224987, por meio do qual requer a dilação do prazo por 20 (vinte) dias para apresentação de parecer técnico acerca do laudo pericial, ao fundamento de necessidade de maior tempo para análise, diante da extensão e complexidade do trabalho técnico. Considerando a justificativa apresentada, bem como a natureza dilatória do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, e não se vislumbrando prejuízo ao contraditório ou à marcha processual, defiro o pedido de dilação de prazo formulado no Id 10704224987. Assim, fica concedido ao requerente o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do parecer técnico/manifestação acerca do laudo pericial, contado do término do prazo anteriormente assinalado, se ainda em curso; ou da intimação desta decisão, caso já escoado. Outrossim, cumpra-se integralmente a decisão de Id 10688705488. Para tanto, caso tenha havido recusa do encargo pelo perito anteriormente nomeado, promova a Secretaria a nomeação de novo perito especializado, por meio do sistema AJ, independentemente de nova conclusão, nos termos já determinados na decisão de Id 10688705488. Após a nomeação, observem-se as demais determinações constantes da decisão anterior, inclusive quanto à apresentação de proposta de honorários, currículo e contato profissional, bem como posterior intimação das partes para manifestação, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá