Detalhe do processo

5000838-37.2026.4.03.6106

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000838-37.2026.4.03.6106 AUTOR: L. C. F. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA - SP467725 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS - SP381640 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Defiro a emenda à petição inicial. Defiro a prioridade de tramitação, em razão de ter o autor mais de 60 anos e ser portador de moléstia grave. Não obstante o preceituado pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil, verifico que o réu manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação, prevista no artigo 334, daquele diploma legal, através do Ofício PSF/SJP nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP, arquivado nesta 1ª Vara, pelo que, deixo de designá-la, nesta oportunidade. Ressalto que, havendo interesse de ambas as partes manifestado no feito, a audiência poderá ser designada a qualquer tempo. Determino a realização de perícia médica de imediato, com a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório a ser lavrado pela Secretaria, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Os peritos cadastrados já foram cientificados que deverão entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada. Observo que os honorários serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. A parte autora, no momento da realização da perícia médica, deverá apresentar os exames anteriormente realizados, documentos de identificação com foto e a CTPS. Caso haja registros somente na CTPS digital, a parte autora deverá apresentar referidos registros impressos. Por fim, somente será permitida a entrada de um acompanhante no ato da perícia, se o requerente possuir necessidade de auxílio de terceiro, se for idoso ou incapaz. Indico os seguintes quesitos deste juízo, incluídos no fluxo de perícia no PJe. 1. Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? 2. Outras atividades já exercidas? 3. A parte pericianda já foi submetida à reabilitação profissional? i. Se sim, para qual atividade foi reabilitada? ii. Não. 4. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? i. Sim. ii. Não. HISTÓRICO CLÍNICO 5. A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais? i. Sim. Qual data declarada do afastamento? ii. Não. 6. História clínica (anamnese): 7. A parte pericianda relata que tem (ou já teve) doença ou lesão física ou mental e/ou comorbidades associadas? i. Sim. Especifique: ii. Não 8. A parte pericianda está realizando tratamento? i. Sim. a. Qual tratamento? b. Data de início do tratamento / Há quanto tempo se trata? ii. Não 9. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que a parte pericianda já esteve em gozo de benefício previdenciário? i. Sim. Especifique o período: ii. Não 10. O(a) perito(a) teve acesso a que documentos médicos ou odontológicos da parte pericianda? 11. EXAME CLÍNICO a. Descreva o estado clínico da parte pericianda? b. Descreva, se houver, as limitações funcionais presentes diante das exigências físicas/intelectuais exigidas para o exercício do trabalho habitual – profissiografia: 12. ANÁLISE PERICIAL a. A parte pericianda tem (ou já teve) alguma doença ou lesão física ou mental? i. Sim ii. Não b. A doença ou lesão física ou mental acima se enquadra em uma das seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que envolva alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22 de 31 de agosto de 2022)? i. Sim. Especifique qual a doença* ii. Não c. Indique qual a enfermidade que acomete a parte pericianda (CID): d. É possível atestar a data inicial da doença, lesão ou consolidação da sequela?* i. Sim. Informe a data* ii. Não iii. Informações complementares: e. A doença ou lesão (ou o respectivo tratamento) incapacita ou incapacitou a parte pericianda para o trabalho? i. Sim. Data inicial da incapacidade (DII). Justifique, inclusive apontando documentos que corroborem a data indicada. ii. Não iii. Informações complementares: f. A doença ou lesão decorre de acidente de trabalho? i. Sim. Justifique. ii. Não g. A doença ou lesão decorre de acidente de outra natureza? i. Sim. Justifique ii. Não h. A incapacidade laborativa é: i. Parcial (um ou outro – parcial ou total) 1. Temporária (um ou outro – temporária ou permanente) a. Incapacidade atual (no momento da perícia) (um ou outro - atual ou pretérita) i. Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? 1. Data 2. Prazo 3. Justificativa* (informar inclusive se há necessidade de cirurgia ou acesso a tratamento para recuperação da capacidade laboral) b. Incapacidade pretérita (cessada em momento anterior à perícia) i. Data de fim da incapacidade 2. Permanente a. Existe indicação para reabilitação profissional? i. Sim ii. Não iii. Justifique, levando em consideração as limitações funcionais e características, como idade, escolaridade e profissiografia (em qualquer um dos casos – sim ou não) ii. Total 1. Temporária (um ou outro temporária ou permanente) a. Incapacidade atual (no momento da perícia) (um ou outro – atual ou pretérita) i. Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? 1. Data 2. Prazo 3. Justificativa* (informar inclusive se há necessidade de cirurgia ou acesso a tratamento para recuperação da capacidade laboral) b. Incapacidade pretérita (cessada em momento anterior à perícia) i. Data de fim da incapacidade (campo data) 2. Permanente a. A parte pericianda necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? i. Sim 1. Especifique: ii. Não i. A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da(s) doença(s) ou lesão(ões) pré-existente(s)? i. Sim ii. Não j. A parte pericianda apresenta lesões consolidadas, com redução da capacidade para a atividade habitual, em decorrência de acidente? i. Sim 1. Data da consolidação 2. Indique quais lesões e/ou reduções permanentes, apontando objetivamente qual a repercussão e as limitações enfrentadas para o desempenho da atividade que a parte pericianda exercia na data do acidente ii. Não 13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS a. A parte pericianda respondeu sozinha às perguntas? i. Sim ii. Não. 1. Quem colaborou? b. A parte pericianda é capaz de administrar os valores que vier a receber a título de atrasados? i. Sim ii. Não iii. Informações complementares: c. Houve alguma alteração referente à incapacidade após a data da perícia administrativa? i. Sim. 1. Quais alterações? ii. Não iii. Informações complementares d. Existe divergência em relação às conclusões do laudo administrativo? i. Sim. 1. Aponte as razões para o dissenso ii. Não e. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição etc. (campo texto) f. Outros esclarecimentos que entenda pertinentes 14. ANEXOS a. Exames, laudos e/ou elementos considerados (inclusive carga viral e/ou CD4) Havendo interesse, apresente a parte autora quesitos e indique assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a entrega do laudo pericial, vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos, oportunidade em que serão arbitrados os honorários periciais, determinando-se a solicitação de pagamento. Intime-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L. C. F. M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS

OAB: 381640/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA

OAB: 467725/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000838-37.2026.4.03.6106 AUTOR: L. C. F. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA - SP467725 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS - SP381640 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Defiro a emenda à petição inicial. Defiro a prioridade de tramitação, em razão de ter o autor mais de 60 anos e ser portador de moléstia grave. Não obstante o preceituado pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil, verifico que o réu manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação, prevista no artigo 334, daquele diploma legal, através do Ofício PSF/SJP nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP, arquivado nesta 1ª Vara, pelo que, deixo de designá-la, nesta oportunidade. Ressalto que, havendo interesse de ambas as partes manifestado no feito, a audiência poderá ser designada a qualquer tempo. Determino a realização de perícia médica de imediato, com a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório a ser lavrado pela Secretaria, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Os peritos cadastrados já foram cientificados que deverão entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada. Observo que os honorários serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. A parte autora, no momento da realização da perícia médica, deverá apresentar os exames anteriormente realizados, documentos de identificação com foto e a CTPS. Caso haja registros somente na CTPS digital, a parte autora deverá apresentar referidos registros impressos. Por fim, somente será permitida a entrada de um acompanhante no ato da perícia, se o requerente possuir necessidade de auxílio de terceiro, se for idoso ou incapaz. Indico os seguintes quesitos deste juízo, incluídos no fluxo de perícia no PJe. 1. Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? 2. Outras atividades já exercidas? 3. A parte pericianda já foi submetida à reabilitação profissional? i. Se sim, para qual atividade foi reabilitada? ii. Não. 4. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? i. Sim. ii. Não. HISTÓRICO CLÍNICO 5. A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais? i. Sim. Qual data declarada do afastamento? ii. Não. 6. História clínica (anamnese): 7. A parte pericianda relata que tem (ou já teve) doença ou lesão física ou mental e/ou comorbidades associadas? i. Sim. Especifique: ii. Não 8. A parte pericianda está realizando tratamento? i. Sim. a. Qual tratamento? b. Data de início do tratamento / Há quanto tempo se trata? ii. Não 9. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que a parte pericianda já esteve em gozo de benefício previdenciário? i. Sim. Especifique o período: ii. Não 10. O(a) perito(a) teve acesso a que documentos médicos ou odontológicos da parte pericianda? 11. EXAME CLÍNICO a. Descreva o estado clínico da parte pericianda? b. Descreva, se houver, as limitações funcionais presentes diante das exigências físicas/intelectuais exigidas para o exercício do trabalho habitual – profissiografia: 12. ANÁLISE PERICIAL a. A parte pericianda tem (ou já teve) alguma doença ou lesão física ou mental? i. Sim ii. Não b. A doença ou lesão física ou mental acima se enquadra em uma das seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que envolva alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22 de 31 de agosto de 2022)? i. Sim. Especifique qual a doença* ii. Não c. Indique qual a enfermidade que acomete a parte pericianda (CID): d. É possível atestar a data inicial da doença, lesão ou consolidação da sequela?* i. Sim. Informe a data* ii. Não iii. Informações complementares: e. A doença ou lesão (ou o respectivo tratamento) incapacita ou incapacitou a parte pericianda para o trabalho? i. Sim. Data inicial da incapacidade (DII). Justifique, inclusive apontando documentos que corroborem a data indicada. ii. Não iii. Informações complementares: f. A doença ou lesão decorre de acidente de trabalho? i. Sim. Justifique. ii. Não g. A doença ou lesão decorre de acidente de outra natureza? i. Sim. Justifique ii. Não h. A incapacidade laborativa é: i. Parcial (um ou outro – parcial ou total) 1. Temporária (um ou outro – temporária ou permanente) a. Incapacidade atual (no momento da perícia) (um ou outro - atual ou pretérita) i. Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? 1. Data 2. Prazo 3. Justificativa* (informar inclusive se há necessidade de cirurgia ou acesso a tratamento para recuperação da capacidade laboral) b. Incapacidade pretérita (cessada em momento anterior à perícia) i. Data de fim da incapacidade 2. Permanente a. Existe indicação para reabilitação profissional? i. Sim ii. Não iii. Justifique, levando em consideração as limitações funcionais e características, como idade, escolaridade e profissiografia (em qualquer um dos casos – sim ou não) ii. Total 1. Temporária (um ou outro temporária ou permanente) a. Incapacidade atual (no momento da perícia) (um ou outro – atual ou pretérita) i. Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? 1. Data 2. Prazo 3. Justificativa* (informar inclusive se há necessidade de cirurgia ou acesso a tratamento para recuperação da capacidade laboral) b. Incapacidade pretérita (cessada em momento anterior à perícia) i. Data de fim da incapacidade (campo data) 2. Permanente a. A parte pericianda necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? i. Sim 1. Especifique: ii. Não i. A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da(s) doença(s) ou lesão(ões) pré-existente(s)? i. Sim ii. Não j. A parte pericianda apresenta lesões consolidadas, com redução da capacidade para a atividade habitual, em decorrência de acidente? i. Sim 1. Data da consolidação 2. Indique quais lesões e/ou reduções permanentes, apontando objetivamente qual a repercussão e as limitações enfrentadas para o desempenho da atividade que a parte pericianda exercia na data do acidente ii. Não 13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS a. A parte pericianda respondeu sozinha às perguntas? i. Sim ii. Não. 1. Quem colaborou? b. A parte pericianda é capaz de administrar os valores que vier a receber a título de atrasados? i. Sim ii. Não iii. Informações complementares: c. Houve alguma alteração referente à incapacidade após a data da perícia administrativa? i. Sim. 1. Quais alterações? ii. Não iii. Informações complementares d. Existe divergência em relação às conclusões do laudo administrativo? i. Sim. 1. Aponte as razões para o dissenso ii. Não e. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição etc. (campo texto) f. Outros esclarecimentos que entenda pertinentes 14. ANEXOS a. Exames, laudos e/ou elementos considerados (inclusive carga viral e/ou CD4) Havendo interesse, apresente a parte autora quesitos e indique assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a entrega do laudo pericial, vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos, oportunidade em que serão arbitrados os honorários periciais, determinando-se a solicitação de pagamento. Intime-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.