5000837-16.2023.8.13.0522
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porteirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5000837-16.2023.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAZARE SOARES CPF: 036.376.336-80 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Da tempestividade da impugnação ao laudo pericial Afasto a intempestividade arguida pela parte autora (ID 10707893629) em face da manifestação do réu Banco do Brasil S.A. de ID 10661414484. Conforme se extrai dos autos, a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial ocorreu via sistema, com expedição em 20/03/2026. Cumpre observar que o prazo fornecido inicialmente pelo sistema foi de apenas 05 (cinco) dias, constando a ciência do Banco do Brasil em 24/03/2026 e a indicação de prazo final no sistema para o dia 31/03/2026. Contudo, impõe-se a observância estrita do prazo legal aplicável à espécie. O artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre o laudo do perito do juízo. No caso em análise, considerando a suspensão dos prazos processuais nos dias 01, 02 e 03 de abril em decorrência de feriado, a contagem em dias úteis projetou o encerramento do prazo legal para o dia 17/04/2026. A impugnação do corréu Banco do Brasil S.A., devidamente acompanhada de parecer técnico divergente formulado por sua assistente técnica, foi protocolizada em 13/04/2026 (ID’s 10661414484 e 10661405307). Deste modo, considerando a contagem em dias úteis e o feriado no período, verifica-se que a manifestação ocorreu dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias preconizado pelo art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, recebo a impugnação apresentada. 2. Dos esclarecimentos periciais O art. 477, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Ademais, nos termos do artigo 466, do CPC, é dever do perito cumprir “escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso”. Assim sendo, visando o pleno esgotamento da instrução probatória e a observância ao contraditório, INTIME-SE o perito judicial, Sr. Luís Felipe Vieira Hastenreiter dos Reis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários face à impugnação e ao parecer técnico divergentes apresentados pelo Banco do Brasil (ID’s 10661414484 e 10661405307), respondendo, de forma fundamentada, aos apontamentos ali suscitados. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 209116/MG
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
RAMON ABRAAO SANTOS
OAB: 160737/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5000837-16.2023.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAZARE SOARES CPF: 036.376.336-80 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Da tempestividade da impugnação ao laudo pericial Afasto a intempestividade arguida pela parte autora (ID 10707893629) em face da manifestação do réu Banco do Brasil S.A. de ID 10661414484. Conforme se extrai dos autos, a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial ocorreu via sistema, com expedição em 20/03/2026. Cumpre observar que o prazo fornecido inicialmente pelo sistema foi de apenas 05 (cinco) dias, constando a ciência do Banco do Brasil em 24/03/2026 e a indicação de prazo final no sistema para o dia 31/03/2026. Contudo, impõe-se a observância estrita do prazo legal aplicável à espécie. O artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre o laudo do perito do juízo. No caso em análise, considerando a suspensão dos prazos processuais nos dias 01, 02 e 03 de abril em decorrência de feriado, a contagem em dias úteis projetou o encerramento do prazo legal para o dia 17/04/2026. A impugnação do corréu Banco do Brasil S.A., devidamente acompanhada de parecer técnico divergente formulado por sua assistente técnica, foi protocolizada em 13/04/2026 (ID’s 10661414484 e 10661405307). Deste modo, considerando a contagem em dias úteis e o feriado no período, verifica-se que a manifestação ocorreu dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias preconizado pelo art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, recebo a impugnação apresentada. 2. Dos esclarecimentos periciais O art. 477, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Ademais, nos termos do artigo 466, do CPC, é dever do perito cumprir “escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso”. Assim sendo, visando o pleno esgotamento da instrução probatória e a observância ao contraditório, INTIME-SE o perito judicial, Sr. Luís Felipe Vieira Hastenreiter dos Reis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários face à impugnação e ao parecer técnico divergentes apresentados pelo Banco do Brasil (ID’s 10661414484 e 10661405307), respondendo, de forma fundamentada, aos apontamentos ali suscitados. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5000837-16.2023.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAZARE SOARES CPF: 036.376.336-80 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Da tempestividade da impugnação ao laudo pericial Afasto a intempestividade arguida pela parte autora (ID 10707893629) em face da manifestação do réu Banco do Brasil S.A. de ID 10661414484. Conforme se extrai dos autos, a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial ocorreu via sistema, com expedição em 20/03/2026. Cumpre observar que o prazo fornecido inicialmente pelo sistema foi de apenas 05 (cinco) dias, constando a ciência do Banco do Brasil em 24/03/2026 e a indicação de prazo final no sistema para o dia 31/03/2026. Contudo, impõe-se a observância estrita do prazo legal aplicável à espécie. O artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre o laudo do perito do juízo. No caso em análise, considerando a suspensão dos prazos processuais nos dias 01, 02 e 03 de abril em decorrência de feriado, a contagem em dias úteis projetou o encerramento do prazo legal para o dia 17/04/2026. A impugnação do corréu Banco do Brasil S.A., devidamente acompanhada de parecer técnico divergente formulado por sua assistente técnica, foi protocolizada em 13/04/2026 (ID’s 10661414484 e 10661405307). Deste modo, considerando a contagem em dias úteis e o feriado no período, verifica-se que a manifestação ocorreu dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias preconizado pelo art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, recebo a impugnação apresentada. 2. Dos esclarecimentos periciais O art. 477, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Ademais, nos termos do artigo 466, do CPC, é dever do perito cumprir “escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso”. Assim sendo, visando o pleno esgotamento da instrução probatória e a observância ao contraditório, INTIME-SE o perito judicial, Sr. Luís Felipe Vieira Hastenreiter dos Reis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários face à impugnação e ao parecer técnico divergentes apresentados pelo Banco do Brasil (ID’s 10661414484 e 10661405307), respondendo, de forma fundamentada, aos apontamentos ali suscitados. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5000837-16.2023.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAZARE SOARES CPF: 036.376.336-80 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Da tempestividade da impugnação ao laudo pericial Afasto a intempestividade arguida pela parte autora (ID 10707893629) em face da manifestação do réu Banco do Brasil S.A. de ID 10661414484. Conforme se extrai dos autos, a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial ocorreu via sistema, com expedição em 20/03/2026. Cumpre observar que o prazo fornecido inicialmente pelo sistema foi de apenas 05 (cinco) dias, constando a ciência do Banco do Brasil em 24/03/2026 e a indicação de prazo final no sistema para o dia 31/03/2026. Contudo, impõe-se a observância estrita do prazo legal aplicável à espécie. O artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre o laudo do perito do juízo. No caso em análise, considerando a suspensão dos prazos processuais nos dias 01, 02 e 03 de abril em decorrência de feriado, a contagem em dias úteis projetou o encerramento do prazo legal para o dia 17/04/2026. A impugnação do corréu Banco do Brasil S.A., devidamente acompanhada de parecer técnico divergente formulado por sua assistente técnica, foi protocolizada em 13/04/2026 (ID’s 10661414484 e 10661405307). Deste modo, considerando a contagem em dias úteis e o feriado no período, verifica-se que a manifestação ocorreu dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias preconizado pelo art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, recebo a impugnação apresentada. 2. Dos esclarecimentos periciais O art. 477, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Ademais, nos termos do artigo 466, do CPC, é dever do perito cumprir “escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso”. Assim sendo, visando o pleno esgotamento da instrução probatória e a observância ao contraditório, INTIME-SE o perito judicial, Sr. Luís Felipe Vieira Hastenreiter dos Reis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários face à impugnação e ao parecer técnico divergentes apresentados pelo Banco do Brasil (ID’s 10661414484 e 10661405307), respondendo, de forma fundamentada, aos apontamentos ali suscitados. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha