5000834-71.2024.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000834-71.2024.8.21.0015/RS AUTOR : LEONARDO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCO PINHO SOSTER (OAB RS089650) RÉU : EDILIO DOLARES GALINATTI ADVOGADO(A) : MARCELO DE ROCAMORA (OAB SP159470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Intime-se o réu Edílio Dolaris Galinatti, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu estado civil e, sendo casado, qualifique seu cônjuge (nome completo, CPF, profissão e endereço), a fim de viabilizar a citação, nos termos do despacho do evento 117, DESPADEC1 . II. Recebo o valor da causa atualizado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a 1/5 do valor atribuído ao imóvel (R$ 300.000,00), nos termos da petição do evento 130, PET1 . III. Providencie-se a citação pessoal dos confinantes, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil: a) Ana Lúcia Ribeiro Tavares, brasileira, solteira, costureira, CPF 491.771.920-87, residente à Rua Flórida, 616, Nossa Chácara, Gravataí/RS; b) José Araújo Feitosa, brasileiro, CPF 395.141.100-72, residente à Rua Flórida, nº 650, Gravataí/RS — devendo a parte autora, previamente, informar o estado civil e eventual cônjuge do referido confinante, no prazo de 15 (quinze) dias; c) Panatlântica S.A., pessoa jurídica, com endereço na Rua Rodolfo Vontobel, 600, Distrito Industrial, Gravataí/RS, CEP 94.045-405 — devendo a parte autora complementar o CNPJ da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidões atualizadas das matrículas nº 17.337, 43.977 e 45.116 do Cartório de Registro de Imóveis de Gravataí, expedidas há no máximo 30 dias. V. Após as citações, intime-se a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Gravataí para que se manifestem, no prazo legal, acerca do interesse no feito. VI. Após, remeta-se ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. VII. No que se refere ao falecimento da perita Vania Oss Emer , noticiado no evento 116, CERTOBT2 , o laudo pericial já se encontra concluído e juntado aos autos ( evento 80, LAUDO1 e evento 105, LAUDO1 ), inclusive com o laudo complementar de retificação. Deixo, por ora, de nomear perito substituto, haja vista que a prova pericial foi integralmente produzida. Caso surja necessidade de esclarecimentos complementares no decorrer da instrução, providenciarei a nomeação de novo profissional. VIII. Publique-se o edital para citação de eventuais interessados e pessoas incertas, nos termos do art. 259, inciso II, do Código de Processo Civil, a ser expedido após o cumprimento das providências acima, com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDILIO DOLARES GALINATTI
Autor LEONARDO DE OLIVEIRA RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCO PINHO SOSTER
OAB: 89650/RS
MARCELO DE ROCAMORA
OAB: 159470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000834-71.2024.8.21.0015/RS AUTOR : LEONARDO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : FRANCO PINHO SOSTER (OAB RS089650) RÉU : EDILIO DOLARES GALINATTI ADVOGADO(A) : MARCELO DE ROCAMORA (OAB SP159470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Intime-se o réu Edílio Dolaris Galinatti, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu estado civil e, sendo casado, qualifique seu cônjuge (nome completo, CPF, profissão e endereço), a fim de viabilizar a citação, nos termos do despacho do evento 117, DESPADEC1 . II. Recebo o valor da causa atualizado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a 1/5 do valor atribuído ao imóvel (R$ 300.000,00), nos termos da petição do evento 130, PET1 . III. Providencie-se a citação pessoal dos confinantes, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil: a) Ana Lúcia Ribeiro Tavares, brasileira, solteira, costureira, CPF 491.771.920-87, residente à Rua Flórida, 616, Nossa Chácara, Gravataí/RS; b) José Araújo Feitosa, brasileiro, CPF 395.141.100-72, residente à Rua Flórida, nº 650, Gravataí/RS — devendo a parte autora, previamente, informar o estado civil e eventual cônjuge do referido confinante, no prazo de 15 (quinze) dias; c) Panatlântica S.A., pessoa jurídica, com endereço na Rua Rodolfo Vontobel, 600, Distrito Industrial, Gravataí/RS, CEP 94.045-405 — devendo a parte autora complementar o CNPJ da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidões atualizadas das matrículas nº 17.337, 43.977 e 45.116 do Cartório de Registro de Imóveis de Gravataí, expedidas há no máximo 30 dias. V. Após as citações, intime-se a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Gravataí para que se manifestem, no prazo legal, acerca do interesse no feito. VI. Após, remeta-se ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. VII. No que se refere ao falecimento da perita Vania Oss Emer , noticiado no evento 116, CERTOBT2 , o laudo pericial já se encontra concluído e juntado aos autos ( evento 80, LAUDO1 e evento 105, LAUDO1 ), inclusive com o laudo complementar de retificação. Deixo, por ora, de nomear perito substituto, haja vista que a prova pericial foi integralmente produzida. Caso surja necessidade de esclarecimentos complementares no decorrer da instrução, providenciarei a nomeação de novo profissional. VIII. Publique-se o edital para citação de eventuais interessados e pessoas incertas, nos termos do art. 259, inciso II, do Código de Processo Civil, a ser expedido após o cumprimento das providências acima, com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Diligências legais.