5000832-86.2019.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000832-86.2019.8.21.0012/RS RÉU : JOSE EDUARDO RODRIGUES CASSURIAGA ADVOGADO(A) : LUIS ERNESTO SIMAS GALLO (OAB RS030441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido da defesa ( evento 67, PET1 ) para designação de audiência para oitiva do Policial Lauro Teles, e de pedido do Ministério Público para expedição de ofício à autoridade policial quanto ao laudo pericial da arma apreendida ( evento 75, PROM1 ). Decido. 1. Do pedido da defesa: Indefiro. A instrução foi encerrada na audiência de 09/12/2025 ( evento 57, TERMOAUD1 ). A defesa tinha oportunidade de arrolar o Policial Lauro Teles na resposta à acusação (art. 396-A do CPP), o que não fez, operando-se a preclusão. A reabertura da instrução para tal fim não encontra amparo legal. 2. Do pedido do Ministério Público: Defiro. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de Dom Pedrito para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) remeta o Laudo Pericial do revólver marca Bagual, calibre .22, caso já elaborado; ou b) encaminhe a arma ao IGP/Departamento de Criminalística para perícia quanto à potencialidade de disparos e verificação de supressão da numeração de série, com posterior remessa do laudo a este Juízo. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSE EDUARDO RODRIGUES CASSURIAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ERNESTO SIMAS GALLO
OAB: 30441/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000832-86.2019.8.21.0012/RS RÉU : JOSE EDUARDO RODRIGUES CASSURIAGA ADVOGADO(A) : LUIS ERNESTO SIMAS GALLO (OAB RS030441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido da defesa ( evento 67, PET1 ) para designação de audiência para oitiva do Policial Lauro Teles, e de pedido do Ministério Público para expedição de ofício à autoridade policial quanto ao laudo pericial da arma apreendida ( evento 75, PROM1 ). Decido. 1. Do pedido da defesa: Indefiro. A instrução foi encerrada na audiência de 09/12/2025 ( evento 57, TERMOAUD1 ). A defesa tinha oportunidade de arrolar o Policial Lauro Teles na resposta à acusação (art. 396-A do CPP), o que não fez, operando-se a preclusão. A reabertura da instrução para tal fim não encontra amparo legal. 2. Do pedido do Ministério Público: Defiro. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de Dom Pedrito para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) remeta o Laudo Pericial do revólver marca Bagual, calibre .22, caso já elaborado; ou b) encaminhe a arma ao IGP/Departamento de Criminalística para perícia quanto à potencialidade de disparos e verificação de supressão da numeração de série, com posterior remessa do laudo a este Juízo. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos. Intime-se.