5000832-39.2026.4.03.6006
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000832-39.2026.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, SR/PF/MS INVESTIGADO: LUCAS EDUARDO CAZARIN MORALE, VAGNER SANCHES ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LEANDRO BATISTA DOS SANTOS - PR87790 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI - MS24379-A ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ANA RIBEIRO - PR80297 DECISÃO Considerando o art. 282 do Provimento CORE que veda a tramitação direta entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal de inquéritos policiais com pessoas presas, acolhe-se a cota ministerial ID 599027269 e concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a autoridade policial proceda as diligências ainda não cumpridas e conclusão do inquérito. Pontua-se que o pedido de prorrogação do IPL encontra-se devidamente fundamentado pela pendência de exame pericial e resposta de ofício encaminhado à ANVISA, imprescindíveis para análise da materialidade delitiva. Ademais, o próprio CPP prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para a conclusão de inquérito policial. Serve deste como OFÍCIO. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu VAGNER SANCHES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO BATISTA DOS SANTOS
OAB: 87790/PR
TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
OAB: 24379/MS
ANA RIBEIRO
OAB: 80297/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000832-39.2026.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, SR/PF/MS INVESTIGADO: LUCAS EDUARDO CAZARIN MORALE, VAGNER SANCHES ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LEANDRO BATISTA DOS SANTOS - PR87790 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI - MS24379-A ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ANA RIBEIRO - PR80297 DECISÃO Considerando o art. 282 do Provimento CORE que veda a tramitação direta entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal de inquéritos policiais com pessoas presas, acolhe-se a cota ministerial ID 599027269 e concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a autoridade policial proceda as diligências ainda não cumpridas e conclusão do inquérito. Pontua-se que o pedido de prorrogação do IPL encontra-se devidamente fundamentado pela pendência de exame pericial e resposta de ofício encaminhado à ANVISA, imprescindíveis para análise da materialidade delitiva. Ademais, o próprio CPP prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para a conclusão de inquérito policial. Serve deste como OFÍCIO. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal