Detalhe do processo

5000831-62.2022.8.21.0088

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Campo Novo
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INVENTÁRIO Nº 5000831-62.2022.8.21.0088/RS REQUERENTE : ALDO JOAO FORMENTINI ADVOGADO(A) : CARMEM SALETE MAFFI PRETTO (OAB RS048172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Rosa Catarina Formentini , falecida em 19/10/1991. Considerando o longo tempo de tramitação do feito e as manifestações recentes das partes, passo a deliberar. 1. Dos pedidos de habilitação de terceiros interessados : Foram apresentados pedidos de habilitação por Adir Francisco Salante e Guilherme Salante , sob o fundamento de que adquiriram, por cessão, os direitos hereditários pertencentes ao herdeiro João Luiz Formentini. Considerando os documentos apresentados e o interesse jurídico dos requerentes, defiro a habilitação de Adir Francisco Salante e Guilherme Salante como terceiros interessados. À unidade para que realize o cadastro dos terceiros interessados. Intime-se o inventariante e os demais herdeiros e interessado s para que, manifestem-se sobre as habilitações e os documentos apresentados. 2. Da regularização do CPF da inventariada e das exigências fiscais : Verifica-se que o CPF informado como pertencente à falecida corresponde, na verdade, à herdeira Catia Regina Formentini Dias , conforme já registrado na decisão do evento 160, DOC1 , sem que a irregularidade tenha sido corrigida até o momento.. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe o CPF correto de Rosa Catarina Formentini . Também consta manifestação do Estado do Rio Grande do Sul requerendo a apresentação da Declaração de ITCD (DIT) ( evento 156, DOC1 ), providência que depende da correta identificação da falecida Ao inventariante , para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a documentação necessária, sob pena de destituição do encargo. 3. Do laudo pericial topográfico : Foi concedido prazo para conclusão da perícia topográfica, necessária à individualização das áreas rurais do espólio. 3.1. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente o laudo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 3.2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e os interessados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALDO JOAO FORMENTINI

D ALMIRA MURARO DENARDIN

D CATIA REGINA FORMENTINI DIAS

D DOMINGOS JOSE FORMENTINI

D ELIGIANE CAPPELLARI

D GENESIO JOAO RENZ

D INES RADAELLI ALEGRANSI

D JOAO LUIZ FORMENTINI

D JORGE ANTONIO ALEGRANSI

D LEANDRO COLUCI

D MARCIRIO DENARDIN

D NEIDIANE BALDO

D NORBERTO DALLA LIBERA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARMEM SALETE MAFFI PRETTO

OAB: 48172/RS

IVAR MICHEL DALLA LIBERA

OAB: 70584/RS

CLEITON CASSOL IONER

OAB: 55932/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INVENTÁRIO Nº 5000831-62.2022.8.21.0088/RS REQUERENTE : ALDO JOAO FORMENTINI ADVOGADO(A) : CARMEM SALETE MAFFI PRETTO (OAB RS048172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Rosa Catarina Formentini , falecida em 19/10/1991. Considerando o longo tempo de tramitação do feito e as manifestações recentes das partes, passo a deliberar. 1. Dos pedidos de habilitação de terceiros interessados : Foram apresentados pedidos de habilitação por Adir Francisco Salante e Guilherme Salante , sob o fundamento de que adquiriram, por cessão, os direitos hereditários pertencentes ao herdeiro João Luiz Formentini. Considerando os documentos apresentados e o interesse jurídico dos requerentes, defiro a habilitação de Adir Francisco Salante e Guilherme Salante como terceiros interessados. À unidade para que realize o cadastro dos terceiros interessados. Intime-se o inventariante e os demais herdeiros e interessado s para que, manifestem-se sobre as habilitações e os documentos apresentados. 2. Da regularização do CPF da inventariada e das exigências fiscais : Verifica-se que o CPF informado como pertencente à falecida corresponde, na verdade, à herdeira Catia Regina Formentini Dias , conforme já registrado na decisão do evento 160, DOC1 , sem que a irregularidade tenha sido corrigida até o momento.. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe o CPF correto de Rosa Catarina Formentini . Também consta manifestação do Estado do Rio Grande do Sul requerendo a apresentação da Declaração de ITCD (DIT) ( evento 156, DOC1 ), providência que depende da correta identificação da falecida Ao inventariante , para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a documentação necessária, sob pena de destituição do encargo. 3. Do laudo pericial topográfico : Foi concedido prazo para conclusão da perícia topográfica, necessária à individualização das áreas rurais do espólio. 3.1. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente o laudo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 3.2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e os interessados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.