Detalhe do processo

5000831-44.2022.8.13.0554

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Novo
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000831-44.2022.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 047.100.906-70 RÉU: ROMULO JOSE RIBEIRO CPF: 193.419.706-87 e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus procuradores, do inteiro teor da petição do perito judicial (ID 10728332409), para que tomem ciência da data designada para o início da diligência pericial, qual seja, 22 de setembro de 2026, às 10:00 horas, no local do imóvel (Sítio Várzea Pequena, Zona Rural do município de Piau/MG). Determino que as partes promovam, previamente à data da perícia, o cumprimento das solicitações formuladas pelo expert, notadamente: a) a limpeza das divisas e a desobstrução dos acessos necessários à execução dos trabalhos técnicos; b) a apresentação da documentação atualizada do imóvel, conforme listado na referida petição; e c) o comparecimento pessoal, ou de representante com conhecimento fático da área, para acompanhar a diligência e prestar os esclarecimentos necessários. Advirtam-se as partes de que a eventual impossibilidade de realização dos trabalhos periciais na data designada, por ausência das condições de acesso e visualização a serem por elas providenciadas, será certificada nos autos para deliberação deste Juízo acerca das consequências processuais cabíveis. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA

OAB: 75806/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000831-44.2022.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 047.100.906-70 RÉU: ROMULO JOSE RIBEIRO CPF: 193.419.706-87 e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus procuradores, do inteiro teor da petição do perito judicial (ID 10728332409), para que tomem ciência da data designada para o início da diligência pericial, qual seja, 22 de setembro de 2026, às 10:00 horas, no local do imóvel (Sítio Várzea Pequena, Zona Rural do município de Piau/MG). Determino que as partes promovam, previamente à data da perícia, o cumprimento das solicitações formuladas pelo expert, notadamente: a) a limpeza das divisas e a desobstrução dos acessos necessários à execução dos trabalhos técnicos; b) a apresentação da documentação atualizada do imóvel, conforme listado na referida petição; e c) o comparecimento pessoal, ou de representante com conhecimento fático da área, para acompanhar a diligência e prestar os esclarecimentos necessários. Advirtam-se as partes de que a eventual impossibilidade de realização dos trabalhos periciais na data designada, por ausência das condições de acesso e visualização a serem por elas providenciadas, será certificada nos autos para deliberação deste Juízo acerca das consequências processuais cabíveis. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo