5000831-44.2022.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000831-44.2022.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 047.100.906-70 RÉU: ROMULO JOSE RIBEIRO CPF: 193.419.706-87 e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus procuradores, do inteiro teor da petição do perito judicial (ID 10728332409), para que tomem ciência da data designada para o início da diligência pericial, qual seja, 22 de setembro de 2026, às 10:00 horas, no local do imóvel (Sítio Várzea Pequena, Zona Rural do município de Piau/MG). Determino que as partes promovam, previamente à data da perícia, o cumprimento das solicitações formuladas pelo expert, notadamente: a) a limpeza das divisas e a desobstrução dos acessos necessários à execução dos trabalhos técnicos; b) a apresentação da documentação atualizada do imóvel, conforme listado na referida petição; e c) o comparecimento pessoal, ou de representante com conhecimento fático da área, para acompanhar a diligência e prestar os esclarecimentos necessários. Advirtam-se as partes de que a eventual impossibilidade de realização dos trabalhos periciais na data designada, por ausência das condições de acesso e visualização a serem por elas providenciadas, será certificada nos autos para deliberação deste Juízo acerca das consequências processuais cabíveis. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
OAB: 75806/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000831-44.2022.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 047.100.906-70 RÉU: ROMULO JOSE RIBEIRO CPF: 193.419.706-87 e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus procuradores, do inteiro teor da petição do perito judicial (ID 10728332409), para que tomem ciência da data designada para o início da diligência pericial, qual seja, 22 de setembro de 2026, às 10:00 horas, no local do imóvel (Sítio Várzea Pequena, Zona Rural do município de Piau/MG). Determino que as partes promovam, previamente à data da perícia, o cumprimento das solicitações formuladas pelo expert, notadamente: a) a limpeza das divisas e a desobstrução dos acessos necessários à execução dos trabalhos técnicos; b) a apresentação da documentação atualizada do imóvel, conforme listado na referida petição; e c) o comparecimento pessoal, ou de representante com conhecimento fático da área, para acompanhar a diligência e prestar os esclarecimentos necessários. Advirtam-se as partes de que a eventual impossibilidade de realização dos trabalhos periciais na data designada, por ausência das condições de acesso e visualização a serem por elas providenciadas, será certificada nos autos para deliberação deste Juízo acerca das consequências processuais cabíveis. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo