Detalhe do processo

5000830-60.2025.8.21.0092

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Constantina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000830-60.2025.8.21.0092/RS AUTOR : ARI DE PAULA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia datiloscópica , conforme postulado ao evento 48, PET1 . 2. Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos em 15 dias e, querendo, indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Intimem-se, através do sistema e-proc, os peritos abaixo nominados, em ordem sucessiva: a) CLAUDIA SETTI BANNAK (PERRS602659); b) DAFNY HAUBERT LOPES (PERRS015377); c) JOSE JOYSCELENO FURTADO FREIRE (PERRS173211); d) MARCELO FERRAZ JORGE OLIVEIRA (PERRS99450143668); e) MARINA GONZALEZ (PERRS04813482988); f) PRISCILA JUAREZ LAMBAIS (PERRS327519). 4. Intime-se o perito para que estime seus honorários, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a prova. 5. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação e, havendo concordância, para depósito do valor, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito e intime-se para designação de data, hora e local para a realização do exame, com a devida comunicação às partes. 7. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo de 20 (vinte) dias . 8. Com a juntada do laudo pericial, vistas às partes. 9. Não havendo insurgências ou feitos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais remanescentes. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARI DE PAULA

Réu BANCO DIGIO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

ADRIANA DONHAUSER

OAB: 133385A/RS

UILIAN CAVALHEIRO

OAB: 134285A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000830-60.2025.8.21.0092/RS AUTOR : ARI DE PAULA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia datiloscópica , conforme postulado ao evento 48, PET1 . 2. Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos em 15 dias e, querendo, indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Intimem-se, através do sistema e-proc, os peritos abaixo nominados, em ordem sucessiva: a) CLAUDIA SETTI BANNAK (PERRS602659); b) DAFNY HAUBERT LOPES (PERRS015377); c) JOSE JOYSCELENO FURTADO FREIRE (PERRS173211); d) MARCELO FERRAZ JORGE OLIVEIRA (PERRS99450143668); e) MARINA GONZALEZ (PERRS04813482988); f) PRISCILA JUAREZ LAMBAIS (PERRS327519). 4. Intime-se o perito para que estime seus honorários, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a prova. 5. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação e, havendo concordância, para depósito do valor, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito e intime-se para designação de data, hora e local para a realização do exame, com a devida comunicação às partes. 7. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo de 20 (vinte) dias . 8. Com a juntada do laudo pericial, vistas às partes. 9. Não havendo insurgências ou feitos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais remanescentes. Intimações agendadas eletronicamente.