5000830-60.2025.8.21.0092
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Constantina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000830-60.2025.8.21.0092/RS AUTOR : ARI DE PAULA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia datiloscópica , conforme postulado ao evento 48, PET1 . 2. Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos em 15 dias e, querendo, indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Intimem-se, através do sistema e-proc, os peritos abaixo nominados, em ordem sucessiva: a) CLAUDIA SETTI BANNAK (PERRS602659); b) DAFNY HAUBERT LOPES (PERRS015377); c) JOSE JOYSCELENO FURTADO FREIRE (PERRS173211); d) MARCELO FERRAZ JORGE OLIVEIRA (PERRS99450143668); e) MARINA GONZALEZ (PERRS04813482988); f) PRISCILA JUAREZ LAMBAIS (PERRS327519). 4. Intime-se o perito para que estime seus honorários, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a prova. 5. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação e, havendo concordância, para depósito do valor, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito e intime-se para designação de data, hora e local para a realização do exame, com a devida comunicação às partes. 7. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo de 20 (vinte) dias . 8. Com a juntada do laudo pericial, vistas às partes. 9. Não havendo insurgências ou feitos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais remanescentes. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARI DE PAULA
Réu BANCO DIGIO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
ADRIANA DONHAUSER
OAB: 133385A/RS
UILIAN CAVALHEIRO
OAB: 134285A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000830-60.2025.8.21.0092/RS AUTOR : ARI DE PAULA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia datiloscópica , conforme postulado ao evento 48, PET1 . 2. Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos em 15 dias e, querendo, indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Intimem-se, através do sistema e-proc, os peritos abaixo nominados, em ordem sucessiva: a) CLAUDIA SETTI BANNAK (PERRS602659); b) DAFNY HAUBERT LOPES (PERRS015377); c) JOSE JOYSCELENO FURTADO FREIRE (PERRS173211); d) MARCELO FERRAZ JORGE OLIVEIRA (PERRS99450143668); e) MARINA GONZALEZ (PERRS04813482988); f) PRISCILA JUAREZ LAMBAIS (PERRS327519). 4. Intime-se o perito para que estime seus honorários, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a prova. 5. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação e, havendo concordância, para depósito do valor, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito e intime-se para designação de data, hora e local para a realização do exame, com a devida comunicação às partes. 7. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo de 20 (vinte) dias . 8. Com a juntada do laudo pericial, vistas às partes. 9. Não havendo insurgências ou feitos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais remanescentes. Intimações agendadas eletronicamente.