Detalhe do processo

5000828-75.2024.8.13.0439

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5000828-75.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] AUTOR: WANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO CPF: 104.291.996-86 RÉU: CONSERTA SMART MURIAE LTDA CPF: 26.635.816/0001-85 e outros DESPACHO Atenta a certidão (ID 10615724905), defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, determinando a nomeação de perito no âmbito da Secretaria do Juízo, utilizando-se o banco de profissionais habilitados no sistema conveniado Auxiliares da Justiça (AJ) – Administrativo, com a indicação da opção “Gratuidade de Justiça”, haja vista que a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Para a realização do encargo, nomeio o profissional a ser selecionado pelo sistema na especialidade de Engenharia Eletrônica / Tecnologia da Informação. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) Apresentem seus quesitos; b) Indiquem, querendo, seus assistentes técnicos. Aceita a proposta, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, após, proceda-se à conclusão dos autos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) visando a colheita da prova oral deferida. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (2)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSERTA SMART MURIAE LTDA

Réu IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

Autor WANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA DANIELE DA COSTA

OAB: 202416/MG

EMMANUEL PEDRO SOARES PACHECO

OAB: 187348/MG

PEDRO HENRIQUE REIS E SOUZA

OAB: 171828/MG

MIRIAM DA CONSOLACAO CARVALHO

OAB: 157597/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5000828-75.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] AUTOR: WANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO CPF: 104.291.996-86 RÉU: CONSERTA SMART MURIAE LTDA CPF: 26.635.816/0001-85 e outros DESPACHO Atenta a certidão (ID 10615724905), defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, determinando a nomeação de perito no âmbito da Secretaria do Juízo, utilizando-se o banco de profissionais habilitados no sistema conveniado Auxiliares da Justiça (AJ) – Administrativo, com a indicação da opção “Gratuidade de Justiça”, haja vista que a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Para a realização do encargo, nomeio o profissional a ser selecionado pelo sistema na especialidade de Engenharia Eletrônica / Tecnologia da Informação. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) Apresentem seus quesitos; b) Indiquem, querendo, seus assistentes técnicos. Aceita a proposta, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, após, proceda-se à conclusão dos autos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) visando a colheita da prova oral deferida. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (2)