5000828-72.2026.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000828-72.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE : WESLEY DA ROCHA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : TEREZINHA DE JESUS DA ROCHA (Pais) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro prazo adicional de 15 dias ao credor. Determino de ofício, a realização de perícia na área contábil. Para a perícia judicial, nomeio SERGIO GOMES DE MATTOS , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários, que serão rateados pelas partes nos termos do que alude o art. 95 do CPC, observando-se que a parte autora litiga sob o amparo do benefício da gratuidade judiciária, de forma que sua parte será paga na forma do Ato n.º 45/2022-P, sendo fixado como teto para tanto, desde logo o valor de R$ 823,91 . Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para depósito de metade do valor dos honorários periciais, no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Após, apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor TEREZINHA DE JESUS DA ROCHA
Autor WESLEY DA ROCHA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA
OAB: 95395/RS
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 10715A/AL
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000828-72.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE : WESLEY DA ROCHA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : TEREZINHA DE JESUS DA ROCHA (Pais) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro prazo adicional de 15 dias ao credor. Determino de ofício, a realização de perícia na área contábil. Para a perícia judicial, nomeio SERGIO GOMES DE MATTOS , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários, que serão rateados pelas partes nos termos do que alude o art. 95 do CPC, observando-se que a parte autora litiga sob o amparo do benefício da gratuidade judiciária, de forma que sua parte será paga na forma do Ato n.º 45/2022-P, sendo fixado como teto para tanto, desde logo o valor de R$ 823,91 . Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para depósito de metade do valor dos honorários periciais, no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Após, apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Diligências legais.