5000828-06.2024.8.13.0074
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5000828-06.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES TAVARES SILVA CPF: 013.152.016-40 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a conclusão dos trabalhos, com a entrega do laudo pericial (ID 10692144043), e o pedido de pagamento formulado pela Sra. Perita (ID 10723336508), intime-se o réu, BANCO BMG S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme aceite da perita no ID 10479365148. Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará em favor da perita Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante Farias, CPF 110.470.524-90. Após, retornem os autos ao estado de suspensão, conforme determinado na decisão de ID 10703590124. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5000828-06.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES TAVARES SILVA CPF: 013.152.016-40 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a conclusão dos trabalhos, com a entrega do laudo pericial (ID 10692144043), e o pedido de pagamento formulado pela Sra. Perita (ID 10723336508), intime-se o réu, BANCO BMG S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme aceite da perita no ID 10479365148. Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará em favor da perita Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante Farias, CPF 110.470.524-90. Após, retornem os autos ao estado de suspensão, conforme determinado na decisão de ID 10703590124. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho