5000826-57.2025.4.03.6203
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000826-57.2025.4.03.6203 AUTOR: JOAO VITOR RIO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HAMILTON ALVES GOMES - MS23272 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444 DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOÃO VITOR RIO PEREIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da ré a pagar indenização relativa ao seguro DPVAT, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 03/09/2023 (id 368983951). Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, havendo pretensão resistida quanto ao mérito da demanda, afasta-se a alegação de falta de interesse de agir por inexistência de prévio requerimento administrativo. Ademais, embora a CEF afirme que foi depositado o valor da indenização devida, a parte autora manifesta discordância quanto ao valor proposto. Por fim, considerando o teor da contestação da CEF, torna-se controvertida a alegação de invalidez permanente decorrente das sequelas do acidente de trânsito, sendo necessária a realização de perícia médica. Perícia Médica Determino a realização de exame pericial, para o que nomeio como perito o médico ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO, com data agendada para o dia 28/07/2026, às 17 horas, a ser realizada nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, ficando a cargo do advogado cientificar a parte para comparecimento à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para que não sejam elaborados quesitos já compreendidos na quesitação abaixo. O perito deverá apurar o grau de comprometimento físico, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 6.194/74 (revogada pela LC 207/2024, de 17/5/2024) identificando eventual enquadramento nas hipóteses de danos corporais (sequelas) estabelecidos no anexo dessa mesma Lei, incluído pela Lei 11.945/09. QUESITOS: 1º) O periciando apresenta lesão(ões) decorrente(s) do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Em caso afirmativo, qual (nome e CID)? 2º) A(s) lesão(ões) é(são) compatível(eis) com a narrativa do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Se não, justifique sua resposta. 3º) Descrever o quadro clínico atual, informando: a) qual (quais) região (regiões) corporal (corporais) encontra(m)-se acometida(s)? b) há alterações (disfunções) presentes no patrimônio físico da vítima, que sejam evolutivas e temporalmente compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico-hospitalar, considerando as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma? 4º) Segundo o exame médico-legal, pode-se afirmar que o quadro clínico cursa com disfunções apenas temporárias ou danos anatômicos e/ou funcionais (sequelas permanentes)? 5º) Em caso de dano anatômico e/ou funcional definitivo, informar as limitações físicas irreparáveis e definitivas presentes no patrimônio físico da vítima. 6º) Existe possibilidade de recuperação total ou parcial das lesões pelos meios terapêuticos atualmente conhecidos? Em caso positivo, é possível estimar, em termos percentuais, o quanto de melhora seria possível obter com o referido tratamento? 7º) Constada repercussão física definitiva, classificar como a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais (§1º do art. 3º L 6.194/74), adotando-se a classificação constante do ANEXO à Lei 6.194/74 (danos corporais totais ou parciais e os respectivos percentuais). Segmento corporal acometido: a) Total (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da vítima); b) Parcial (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da vítima). Sendo parcial, informar se o dano é: b1) Parcial completo (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento da vítima); b2) Parcial incompleto (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa apenas em parte um ou mais segmentos corporais da vítima). 8º) Informar o grau de incapacidade definitiva da vítima, conforme previsto no inciso II, § 3º, da Lei nº 6.194/74, com redação da Lei nº 11.945/2009, correlacionando o percentual ao respectivo dano, em cada segmento corporal acometido: Segmento anatômico 1ª Lesão ___ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa 2ª Lesão ___ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa 3ª Lesão ___ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa 4ª Lesão _____ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa Havendo mais de quatro sequelas permanentes, especificar a respectiva graduação de acordo com os critérios apresentados. 9º) Prestar outras informações que o caso requeira. CONCLUSÃO Diante do exposto, designo perícia médica nos termos acima expostos, com data agendada para o dia 28/07/2026, às 17 horas, a ser realizada nas dependências deste fórum, sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, ficando a cargo do advogado cientificar a parte para comparecimento à perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais no valor máximo da tabela própria. Após, intimem-se as partes para manifestação e promova-se conclusão para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura eletrônica. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOAO VITOR RIO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HAMILTON ALVES GOMES
OAB: 23272/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000826-57.2025.4.03.6203 AUTOR: JOAO VITOR RIO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HAMILTON ALVES GOMES - MS23272 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444 DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOÃO VITOR RIO PEREIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da ré a pagar indenização relativa ao seguro DPVAT, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 03/09/2023 (id 368983951). Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, havendo pretensão resistida quanto ao mérito da demanda, afasta-se a alegação de falta de interesse de agir por inexistência de prévio requerimento administrativo. Ademais, embora a CEF afirme que foi depositado o valor da indenização devida, a parte autora manifesta discordância quanto ao valor proposto. Por fim, considerando o teor da contestação da CEF, torna-se controvertida a alegação de invalidez permanente decorrente das sequelas do acidente de trânsito, sendo necessária a realização de perícia médica. Perícia Médica Determino a realização de exame pericial, para o que nomeio como perito o médico ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO, com data agendada para o dia 28/07/2026, às 17 horas, a ser realizada nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, ficando a cargo do advogado cientificar a parte para comparecimento à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para que não sejam elaborados quesitos já compreendidos na quesitação abaixo. O perito deverá apurar o grau de comprometimento físico, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 6.194/74 (revogada pela LC 207/2024, de 17/5/2024) identificando eventual enquadramento nas hipóteses de danos corporais (sequelas) estabelecidos no anexo dessa mesma Lei, incluído pela Lei 11.945/09. QUESITOS: 1º) O periciando apresenta lesão(ões) decorrente(s) do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Em caso afirmativo, qual (nome e CID)? 2º) A(s) lesão(ões) é(são) compatível(eis) com a narrativa do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Se não, justifique sua resposta. 3º) Descrever o quadro clínico atual, informando: a) qual (quais) região (regiões) corporal (corporais) encontra(m)-se acometida(s)? b) há alterações (disfunções) presentes no patrimônio físico da vítima, que sejam evolutivas e temporalmente compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico-hospitalar, considerando as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma? 4º) Segundo o exame médico-legal, pode-se afirmar que o quadro clínico cursa com disfunções apenas temporárias ou danos anatômicos e/ou funcionais (sequelas permanentes)? 5º) Em caso de dano anatômico e/ou funcional definitivo, informar as limitações físicas irreparáveis e definitivas presentes no patrimônio físico da vítima. 6º) Existe possibilidade de recuperação total ou parcial das lesões pelos meios terapêuticos atualmente conhecidos? Em caso positivo, é possível estimar, em termos percentuais, o quanto de melhora seria possível obter com o referido tratamento? 7º) Constada repercussão física definitiva, classificar como a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais (§1º do art. 3º L 6.194/74), adotando-se a classificação constante do ANEXO à Lei 6.194/74 (danos corporais totais ou parciais e os respectivos percentuais). Segmento corporal acometido: a) Total (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da vítima); b) Parcial (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da vítima). Sendo parcial, informar se o dano é: b1) Parcial completo (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento da vítima); b2) Parcial incompleto (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa apenas em parte um ou mais segmentos corporais da vítima). 8º) Informar o grau de incapacidade definitiva da vítima, conforme previsto no inciso II, § 3º, da Lei nº 6.194/74, com redação da Lei nº 11.945/2009, correlacionando o percentual ao respectivo dano, em cada segmento corporal acometido: Segmento anatômico 1ª Lesão ___ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa 2ª Lesão ___ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa 3ª Lesão ___ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa 4ª Lesão _____ ( ) 10% residual ( ) 25% leve ( ) 50% média ( ) 75% intensa Havendo mais de quatro sequelas permanentes, especificar a respectiva graduação de acordo com os critérios apresentados. 9º) Prestar outras informações que o caso requeira. CONCLUSÃO Diante do exposto, designo perícia médica nos termos acima expostos, com data agendada para o dia 28/07/2026, às 17 horas, a ser realizada nas dependências deste fórum, sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, ficando a cargo do advogado cientificar a parte para comparecimento à perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais no valor máximo da tabela própria. Após, intimem-se as partes para manifestação e promova-se conclusão para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura eletrônica. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto