Detalhe do processo

5000824-45.2011.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000824-45.2011.8.21.0027/RS AUTOR : AMANTINO ANTONIO RIGHI ADVOGADO(A) : PATRICIA DOLMAZE BUCHMANN (OAB RS089288) ADVOGADO(A) : LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS AUTOR : SALETE MILLANI RIGHI ADVOGADO(A) : LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da inércia do perito nomeado, presume-se que não possui interesse no encargo. Assim sendo, nomeio , em substituição , o perito engenheiro agrimensor ADRIANO MIOTTO , que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários periciais, nos termos do Novo Ato n° 066/2024-P da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), a serem rateados entre as partes (artigo 95, caput ), visto que a prova técnica foi determinada de ofício, observada a regra do artigo 95, § 3º, pois litigam amparadas pelo benefício da gratuidade judiciária. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º). Após, voltem conclusos para análise da pretensão do perito. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo o expert comunicar às partes, com antecedência, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º). Caso o perito acima nomeado não aceite o encargo, intimem-se os experts insertos na lista infradescrita, sucessivamente, para dizerem se aceitam realizar o trabalho, declinando sua pretensão honorária. 1) Dalmo José Teixeira; 2) Maria Eugênia Figueiredo Piegas; 3) Nathan Machado Senger. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANTINO ANTONIO RIGHI

Autor SALETE MILLANI RIGHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS

OAB: 64593/RS

LAURO MOISES DE MOURA BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 11959/RS

PATRICIA DOLMAZE BUCHMANN

OAB: 89288/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000824-45.2011.8.21.0027/RS AUTOR : AMANTINO ANTONIO RIGHI ADVOGADO(A) : PATRICIA DOLMAZE BUCHMANN (OAB RS089288) ADVOGADO(A) : LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS AUTOR : SALETE MILLANI RIGHI ADVOGADO(A) : LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da inércia do perito nomeado, presume-se que não possui interesse no encargo. Assim sendo, nomeio , em substituição , o perito engenheiro agrimensor ADRIANO MIOTTO , que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários periciais, nos termos do Novo Ato n° 066/2024-P da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), a serem rateados entre as partes (artigo 95, caput ), visto que a prova técnica foi determinada de ofício, observada a regra do artigo 95, § 3º, pois litigam amparadas pelo benefício da gratuidade judiciária. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º). Após, voltem conclusos para análise da pretensão do perito. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo o expert comunicar às partes, com antecedência, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º). Caso o perito acima nomeado não aceite o encargo, intimem-se os experts insertos na lista infradescrita, sucessivamente, para dizerem se aceitam realizar o trabalho, declinando sua pretensão honorária. 1) Dalmo José Teixeira; 2) Maria Eugênia Figueiredo Piegas; 3) Nathan Machado Senger. Agendada a intimação eletrônica.