Detalhe do processo

5000822-72.2025.4.03.6703

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12º Juiz Federal da 4ª TR SP
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000822-72.2025.4.03.6703 RELATOR: ANGELA CRISTINA MONTEIRO RECORRENTE: F. D. S. G. REPRESENTANTE: GRACIELA APARECIDA DA SILVA GABRIEL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SHEILA MOREIRA FORTES - SP175085-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA PAULA TRUSS BENAZZI - SP186315-N REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: GRACIELA APARECIDA DA SILVA GABRIEL RECORRIDO: ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Recurso da parte autora em face da sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento de medicamento ("Insulina Aspart") para o tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. Sustenta, em apertada síntese, necessidade do uso contínuo do medicamento, sendo que sua ausência o põe em grave risco. Considerada a complexidade das causas que envolvem fornecimento da substância requerida e a necessidade de adequado sopesamento entre os interesses do autor e o dever, no caso concreto, do Poder Público, para melhor análise do caso vertente, converto o julgamento em diligência para realização de perícia médica, a ser efetuada no Juízo de origem, para que o(a) Sr(a) Perito(a), responda os seguintes quesitos: 1. O periciando é portador de doença ou lesão? Qual o CID? 2. Essa doença demanda uso de determinado medicamento ou tratamento médico? 3. O medicamento é registrado pela ANVISA-Agência Nacional de Vigilância Sanitária? 4. Esse medicamento ou tratamento médico é a única possibilidade de melhora dos sinais e sintomas, permitindo a não progressão da doença? 5. O tratamento ou medicamento solicitado pelo periciando (menor de 10 anos de idade) é apropriado à enfermidade de que é portador? 6. O medicamento/tratamento pode ser fornecido pela rede pública de saúde? Se sim, houve tentativa de obtenção junto ao SUS? 7. Existem outros medicamentos, dentre os fornecidos pelo SUS, cuja eficácia, no caso concreto, seja equivalente ao medicamento descrito na inicial? 8. Há urgência no seu fornecimento, ou seja, haverá considerável agravamento da saúde ou da vida da parte caso não seja administrado nos moldes pleiteados na inicial? 9. Trata-se de medicamento/tratamento de uso temporário ou contínuo? 10. Qual o valor aproximado da medicação por mês? 11. Há disponibilização na modalidade de genérico? 12. O uso do medicamento genérico tem a mesma eficácia do medicamento solicitado? A parte autora deverá comparecer à perícia com os documentos médicos que possuir. Após a realização da perícia, dê-se vista do laudo às partes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos a esta Turma Recursal. Int. ANGELA CRISTINA MONTEIRO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F. D. S. G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA TRUSS BENAZZI

OAB: 186315/SP

SHEILA MOREIRA FORTES

OAB: 175085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000822-72.2025.4.03.6703 RELATOR: ANGELA CRISTINA MONTEIRO RECORRENTE: F. D. S. G. REPRESENTANTE: GRACIELA APARECIDA DA SILVA GABRIEL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SHEILA MOREIRA FORTES - SP175085-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA PAULA TRUSS BENAZZI - SP186315-N REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: GRACIELA APARECIDA DA SILVA GABRIEL RECORRIDO: ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Recurso da parte autora em face da sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento de medicamento ("Insulina Aspart") para o tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. Sustenta, em apertada síntese, necessidade do uso contínuo do medicamento, sendo que sua ausência o põe em grave risco. Considerada a complexidade das causas que envolvem fornecimento da substância requerida e a necessidade de adequado sopesamento entre os interesses do autor e o dever, no caso concreto, do Poder Público, para melhor análise do caso vertente, converto o julgamento em diligência para realização de perícia médica, a ser efetuada no Juízo de origem, para que o(a) Sr(a) Perito(a), responda os seguintes quesitos: 1. O periciando é portador de doença ou lesão? Qual o CID? 2. Essa doença demanda uso de determinado medicamento ou tratamento médico? 3. O medicamento é registrado pela ANVISA-Agência Nacional de Vigilância Sanitária? 4. Esse medicamento ou tratamento médico é a única possibilidade de melhora dos sinais e sintomas, permitindo a não progressão da doença? 5. O tratamento ou medicamento solicitado pelo periciando (menor de 10 anos de idade) é apropriado à enfermidade de que é portador? 6. O medicamento/tratamento pode ser fornecido pela rede pública de saúde? Se sim, houve tentativa de obtenção junto ao SUS? 7. Existem outros medicamentos, dentre os fornecidos pelo SUS, cuja eficácia, no caso concreto, seja equivalente ao medicamento descrito na inicial? 8. Há urgência no seu fornecimento, ou seja, haverá considerável agravamento da saúde ou da vida da parte caso não seja administrado nos moldes pleiteados na inicial? 9. Trata-se de medicamento/tratamento de uso temporário ou contínuo? 10. Qual o valor aproximado da medicação por mês? 11. Há disponibilização na modalidade de genérico? 12. O uso do medicamento genérico tem a mesma eficácia do medicamento solicitado? A parte autora deverá comparecer à perícia com os documentos médicos que possuir. Após a realização da perícia, dê-se vista do laudo às partes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos a esta Turma Recursal. Int. ANGELA CRISTINA MONTEIRO Juíza Federal