Detalhe do processo

5000818-90.2015.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000818-90.2015.8.21.0029/RS AUTOR : A. P. I. INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito anteriormente nomeado foi intimado para apresentação do laudo pericial em ao menos três oportunidades: pelo ato ordinatório do evento 53, reiterado pelo despacho do evento 65, ocasião em que respondeu por e-mail afirmando que elaboraria o laudo "no tempo hábil" (evento 71, EMAIL), e novamente pelo ato ordinatório do evento 75. Não obstante, até a presente data, o laudo não foi apresentado. 1. Diante disso, destituindo o perito anteriormente nomeado, nomeio em seu lugar o contador JOSE CARLOS SCHERER , cadastrado no Sistema AJ. 2 - Intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que, no prazo comum de 15 dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, informando quanto a estes últimos, telefone e endereço eletrônico. 3 - Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, arbitrar os seus honorários. 4 - Intimem-se as partes, devendo a parte ré comprovar o pagamento dos honorários, no prazo de cinco dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, bem como para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Efetue-se a nomeação no Sistema AJ. 5 - Apresentando o laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o resultado, pelo prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, podem os assistentes técnicos apresentarem seu parecer. 6 - Tudo cumprido e não havendo impugnações ao laudo, expeça-se alvará dos valores dos honorários ao perito.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A. P. I. INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA

OAB: 47694/RS

ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI

OAB: 66424/RS

FABIO DAVI BORTOLI

OAB: 66539/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000818-90.2015.8.21.0029/RS AUTOR : A. P. I. INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito anteriormente nomeado foi intimado para apresentação do laudo pericial em ao menos três oportunidades: pelo ato ordinatório do evento 53, reiterado pelo despacho do evento 65, ocasião em que respondeu por e-mail afirmando que elaboraria o laudo "no tempo hábil" (evento 71, EMAIL), e novamente pelo ato ordinatório do evento 75. Não obstante, até a presente data, o laudo não foi apresentado. 1. Diante disso, destituindo o perito anteriormente nomeado, nomeio em seu lugar o contador JOSE CARLOS SCHERER , cadastrado no Sistema AJ. 2 - Intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que, no prazo comum de 15 dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, informando quanto a estes últimos, telefone e endereço eletrônico. 3 - Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, arbitrar os seus honorários. 4 - Intimem-se as partes, devendo a parte ré comprovar o pagamento dos honorários, no prazo de cinco dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, bem como para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Efetue-se a nomeação no Sistema AJ. 5 - Apresentando o laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o resultado, pelo prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, podem os assistentes técnicos apresentarem seu parecer. 6 - Tudo cumprido e não havendo impugnações ao laudo, expeça-se alvará dos valores dos honorários ao perito.