Detalhe do processo

5000818-44.2016.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5000818-44.2016.8.21.0033/RS ACUSADO : FERNANDO LIMA DA ROSA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO HAUSER (OAB RS076377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação pelas partes, e que a manifestação da Defesa discorre sobre matéria de mérito ( evento 101, DOC1 ), homologo o laudo pericial acostado ao evento 94, DOC1 . Proceda-se ao traslado do referido laudo para os autos da ação penal nº 5000482-59.2024.8.21.0033, devendo aquele feito vir concluso para apreciação. Após, arquive-se o presente expediente, com baixa. Intimem-se. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDO LIMA DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO HAUSER

OAB: 76377/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5000818-44.2016.8.21.0033/RS ACUSADO : FERNANDO LIMA DA ROSA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO HAUSER (OAB RS076377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação pelas partes, e que a manifestação da Defesa discorre sobre matéria de mérito ( evento 101, DOC1 ), homologo o laudo pericial acostado ao evento 94, DOC1 . Proceda-se ao traslado do referido laudo para os autos da ação penal nº 5000482-59.2024.8.21.0033, devendo aquele feito vir concluso para apreciação. Após, arquive-se o presente expediente, com baixa. Intimem-se. Dil. Legais.