Detalhe do processo

5000817-30.2016.8.21.0075

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000817-30.2016.8.21.0075/RS EMBARGANTE : SULSERRA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) EMBARGANTE : PAULO ERNO GUNTHER ADVOGADO(A) : GABRIELLE CRISTINA ENDRES (OAB RS104576) EMBARGANTE : MARIA CECILIA TASSI GUNTHER ADVOGADO(A) : GABRIELLE CRISTINA ENDRES (OAB RS104576) EMBARGADO : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Determinei o cadastramento da procuradora que representa os ora embargantes na ação executiva (50007751520158210075). 2. Em prosseguimento, NOMEIO perito, em substituição, o contador CASSIANO HENRIQUE ROSEMBACH , para realização da perícia postulada pela parte autora. Manifeste-se o Sr. perito, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, devendo declinar sua pretensão honorária . Com a pretensão honorária informada pela expert , intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do CPC, de modo que nesse prazo deverá efetuar o depósito integral dos honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Expedida a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS

Autor MARIA CECILIA TASSI GUNTHER

Autor PAULO ERNO GUNTHER

Autor SULSERRA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA FALIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BRIZOLA MARQUES

OAB: 76787/RS

GABRIELLE CRISTINA ENDRES

OAB: 104576/RS

ATHOS RENAN JURINIC

OAB: 79525/RS

BIANCA GALANT BORGES

OAB: 54666/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000817-30.2016.8.21.0075/RS EMBARGANTE : SULSERRA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) EMBARGANTE : PAULO ERNO GUNTHER ADVOGADO(A) : GABRIELLE CRISTINA ENDRES (OAB RS104576) EMBARGANTE : MARIA CECILIA TASSI GUNTHER ADVOGADO(A) : GABRIELLE CRISTINA ENDRES (OAB RS104576) EMBARGADO : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Determinei o cadastramento da procuradora que representa os ora embargantes na ação executiva (50007751520158210075). 2. Em prosseguimento, NOMEIO perito, em substituição, o contador CASSIANO HENRIQUE ROSEMBACH , para realização da perícia postulada pela parte autora. Manifeste-se o Sr. perito, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, devendo declinar sua pretensão honorária . Com a pretensão honorária informada pela expert , intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do CPC, de modo que nesse prazo deverá efetuar o depósito integral dos honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Expedida a intimação eletrônica.