Detalhe do processo

5000807-69.2026.4.03.6315

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000807-69.2026.4.03.6315 AUTOR: ZILDA TRETTEL DA COSTA CURADOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877-A CURADOR do(a) AUTOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN - SP386537 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito médico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os devidos esclarecimentos apresentados pela autora (ID 564193534). Cumprida a determinação pelo perito, faculto às partes o prazo de 05 dias para manifestação sobre os esclarecimentos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, proceda-se à citação da PFN para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ZILDA TRETTEL DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA

OAB: 14877/RS

ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN

OAB: 386537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000807-69.2026.4.03.6315 AUTOR: ZILDA TRETTEL DA COSTA CURADOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877-A CURADOR do(a) AUTOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN - SP386537 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito médico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os devidos esclarecimentos apresentados pela autora (ID 564193534). Cumprida a determinação pelo perito, faculto às partes o prazo de 05 dias para manifestação sobre os esclarecimentos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, proceda-se à citação da PFN para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se.