5000807-69.2026.4.03.6315
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000807-69.2026.4.03.6315 AUTOR: ZILDA TRETTEL DA COSTA CURADOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877-A CURADOR do(a) AUTOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN - SP386537 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito médico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os devidos esclarecimentos apresentados pela autora (ID 564193534). Cumprida a determinação pelo perito, faculto às partes o prazo de 05 dias para manifestação sobre os esclarecimentos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, proceda-se à citação da PFN para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ZILDA TRETTEL DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA
OAB: 14877/RS
ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN
OAB: 386537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000807-69.2026.4.03.6315 AUTOR: ZILDA TRETTEL DA COSTA CURADOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877-A CURADOR do(a) AUTOR: CELIA MARIA TRETTEL DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN - SP386537 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito médico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os devidos esclarecimentos apresentados pela autora (ID 564193534). Cumprida a determinação pelo perito, faculto às partes o prazo de 05 dias para manifestação sobre os esclarecimentos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, proceda-se à citação da PFN para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se.