5000804-63.2025.8.13.0390
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000804-63.2025.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: NELMA REGINA MACIEL MAGALHAES CPF: 637.712.766-91 RÉU: DULCINEA PEREIRA MIGUEL CPF: 467.562.306-97 DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, no curso da presente ação de interdição, já foram apresentadas a contestação pela curadora especial nomeada à ré, bem como o laudo pericial médico destinado à avaliação de sua capacidade civil. Não obstante, constata-se que ainda não foi realizada a entrevista pessoal da interditanda por este Juízo, providência que constitui ato processual de observância obrigatória, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, por meio da qual o magistrado deve proceder à oitiva direta da pessoa cuja curatela se pretende instituir, a fim de formar convicção acerca de sua condição pessoal, preservando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da participação do interessado e da imediatidade da prova. Assim, intime-se o(a) interditando(a) para audiência PRESENCIAL de interrogatório/entrevista que designo para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h00min, nos termos do artigo 751 do CPC. Faculta-se, todavia, a realização da audiência por meio de videoconferência através da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (CISCO WEBEX), disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O link para ingresso na audiência será enviado oportunamente. Deverão as partes informar os e-mails nos autos, no prazo de 10 (dez) dias para envio dos convites. Intimem-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HESKETH Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DULCINEA PEREIRA MIGUEL
Autor NELMA REGINA MACIEL MAGALHAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN DE PAULA DOMINGUES
OAB: 208055/MG
HELEN SILVA CARDOSO
OAB: 229402/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000804-63.2025.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: NELMA REGINA MACIEL MAGALHAES CPF: 637.712.766-91 RÉU: DULCINEA PEREIRA MIGUEL CPF: 467.562.306-97 DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, no curso da presente ação de interdição, já foram apresentadas a contestação pela curadora especial nomeada à ré, bem como o laudo pericial médico destinado à avaliação de sua capacidade civil. Não obstante, constata-se que ainda não foi realizada a entrevista pessoal da interditanda por este Juízo, providência que constitui ato processual de observância obrigatória, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, por meio da qual o magistrado deve proceder à oitiva direta da pessoa cuja curatela se pretende instituir, a fim de formar convicção acerca de sua condição pessoal, preservando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da participação do interessado e da imediatidade da prova. Assim, intime-se o(a) interditando(a) para audiência PRESENCIAL de interrogatório/entrevista que designo para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h00min, nos termos do artigo 751 do CPC. Faculta-se, todavia, a realização da audiência por meio de videoconferência através da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (CISCO WEBEX), disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O link para ingresso na audiência será enviado oportunamente. Deverão as partes informar os e-mails nos autos, no prazo de 10 (dez) dias para envio dos convites. Intimem-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HESKETH Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas