Detalhe do processo

5000804-20.2025.8.21.0106

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Iraí
Classe
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000804-20.2025.8.21.0106/RS EMBARGANTE : MONICA GUADAGNIN CARON ADVOGADO(A) : FERNANDA CAVALHEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS132629) ADVOGADO(A) : KEITY LAUREN CARE DE ALMEIDA (OAB RS127399) EMBARGADO : AGROMITOS AGROPECURIA LTDA ADVOGADO(A) : MARLON ANDRÉ PEGORARO (OAB SC030846) DESPACHO/DECISÃO Da homologação do laudo pericial Homologo o laudo pericial apresentado, evento 51, LAUDO1 . Entendo que o laudo pericial é suficiente para o adequado julgamento da demanda, não sendo necessária a produção de outras provas. Acrescento que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo ao Magistrado aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, podendo determiná-las inclusive de ofício, nos termos do art. 370, do CPC. Ficam as partes intimadas da presente decisão. Requisite-se imediatamente os honorários periciais em favor de GUILHERME ANTONIO BE . Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGROMITOS AGROPECURIA LTDA

Autor MONICA GUADAGNIN CARON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA CAVALHEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 132629/RS

MARLON ANDRÉ PEGORARO

OAB: 30846/SC

KEITY LAUREN CARE DE ALMEIDA

OAB: 127399/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000804-20.2025.8.21.0106/RS EMBARGANTE : MONICA GUADAGNIN CARON ADVOGADO(A) : FERNANDA CAVALHEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS132629) ADVOGADO(A) : KEITY LAUREN CARE DE ALMEIDA (OAB RS127399) EMBARGADO : AGROMITOS AGROPECURIA LTDA ADVOGADO(A) : MARLON ANDRÉ PEGORARO (OAB SC030846) DESPACHO/DECISÃO Da homologação do laudo pericial Homologo o laudo pericial apresentado, evento 51, LAUDO1 . Entendo que o laudo pericial é suficiente para o adequado julgamento da demanda, não sendo necessária a produção de outras provas. Acrescento que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo ao Magistrado aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, podendo determiná-las inclusive de ofício, nos termos do art. 370, do CPC. Ficam as partes intimadas da presente decisão. Requisite-se imediatamente os honorários periciais em favor de GUILHERME ANTONIO BE . Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para julgamento.