5000804-20.2025.8.21.0106
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Iraí
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000804-20.2025.8.21.0106/RS EMBARGANTE : MONICA GUADAGNIN CARON ADVOGADO(A) : FERNANDA CAVALHEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS132629) ADVOGADO(A) : KEITY LAUREN CARE DE ALMEIDA (OAB RS127399) EMBARGADO : AGROMITOS AGROPECURIA LTDA ADVOGADO(A) : MARLON ANDRÉ PEGORARO (OAB SC030846) DESPACHO/DECISÃO Da homologação do laudo pericial Homologo o laudo pericial apresentado, evento 51, LAUDO1 . Entendo que o laudo pericial é suficiente para o adequado julgamento da demanda, não sendo necessária a produção de outras provas. Acrescento que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo ao Magistrado aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, podendo determiná-las inclusive de ofício, nos termos do art. 370, do CPC. Ficam as partes intimadas da presente decisão. Requisite-se imediatamente os honorários periciais em favor de GUILHERME ANTONIO BE . Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGROMITOS AGROPECURIA LTDA
Autor MONICA GUADAGNIN CARON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA CAVALHEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB: 132629/RS
MARLON ANDRÉ PEGORARO
OAB: 30846/SC
KEITY LAUREN CARE DE ALMEIDA
OAB: 127399/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000804-20.2025.8.21.0106/RS EMBARGANTE : MONICA GUADAGNIN CARON ADVOGADO(A) : FERNANDA CAVALHEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS132629) ADVOGADO(A) : KEITY LAUREN CARE DE ALMEIDA (OAB RS127399) EMBARGADO : AGROMITOS AGROPECURIA LTDA ADVOGADO(A) : MARLON ANDRÉ PEGORARO (OAB SC030846) DESPACHO/DECISÃO Da homologação do laudo pericial Homologo o laudo pericial apresentado, evento 51, LAUDO1 . Entendo que o laudo pericial é suficiente para o adequado julgamento da demanda, não sendo necessária a produção de outras provas. Acrescento que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo ao Magistrado aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, podendo determiná-las inclusive de ofício, nos termos do art. 370, do CPC. Ficam as partes intimadas da presente decisão. Requisite-se imediatamente os honorários periciais em favor de GUILHERME ANTONIO BE . Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para julgamento.