5000802-86.2019.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000802-86.2019.8.21.0065/RS AUTOR : JOSE RENI BARCELOS ADVOGADO(A) : JANAÍNA BARCELOS MARKOWSKI (OAB RS052240) ADVOGADO(A) : MARCELIE BARCELOS DE SOUZA (OAB RS058264) ADVOGADO(A) : Antonio Valdenir Lorenço de Barcelos (OAB RS015335) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada do novo laudo pericial ortopédico e em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao disposto nas regras processuais vigentes, torna-se imperioso oportunizar a manifestação expressa de ambos os litigantes sobre a prova técnica produzida. A manifestação das partes acerca das conclusões do perito. Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) intimem-se as partes, por meio de seus procuradores habilitados no sistema eproc, para que tomem ciência da juntada do laudo pericial ortopédico e apresentem suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; b) faculta-se aos litigantes, dentro do mesmo prazo legal estabelecido, a apresentação de pareceres técnicos emitidos por seus assistentes cadastrados, bem como a formulação de eventuais pedidos de esclarecimentos adicionais que entendam necessários ao perito judicial, os quais deverão ser redigidos de forma clara e objetiva; c) decorrido o prazo legal sem manifestações ou após a juntada das petições correspondentes, retornem os autos conclusos para novas deliberações sobre o andamento processual ou para o julgamento da causa. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE RENI BARCELOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELIE BARCELOS DE SOUZA
OAB: 58264/RS
JANAÍNA BARCELOS MARKOWSKI
OAB: 52240/RS
ANTONIO VALDENIR LORENÇO DE BARCELOS
OAB: 15335/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000802-86.2019.8.21.0065/RS AUTOR : JOSE RENI BARCELOS ADVOGADO(A) : JANAÍNA BARCELOS MARKOWSKI (OAB RS052240) ADVOGADO(A) : MARCELIE BARCELOS DE SOUZA (OAB RS058264) ADVOGADO(A) : Antonio Valdenir Lorenço de Barcelos (OAB RS015335) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada do novo laudo pericial ortopédico e em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao disposto nas regras processuais vigentes, torna-se imperioso oportunizar a manifestação expressa de ambos os litigantes sobre a prova técnica produzida. A manifestação das partes acerca das conclusões do perito. Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) intimem-se as partes, por meio de seus procuradores habilitados no sistema eproc, para que tomem ciência da juntada do laudo pericial ortopédico e apresentem suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; b) faculta-se aos litigantes, dentro do mesmo prazo legal estabelecido, a apresentação de pareceres técnicos emitidos por seus assistentes cadastrados, bem como a formulação de eventuais pedidos de esclarecimentos adicionais que entendam necessários ao perito judicial, os quais deverão ser redigidos de forma clara e objetiva; c) decorrido o prazo legal sem manifestações ou após a juntada das petições correspondentes, retornem os autos conclusos para novas deliberações sobre o andamento processual ou para o julgamento da causa. Intimem-se. Cumpra-se.