Detalhe do processo

5000802-68.2023.8.21.0058

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000802-68.2023.8.21.0058/RS EMBARGANTE : SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : LUIZ PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : ARMELINDA MARIA PERUZZO PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando as manifestações das partes sobre o laudo pericial (Eventos 180 e 183), verifico que o assistente técnico do Embargado aponta divergências técnicas quanto à natureza jurídica do contrato 284.011.222 e à metodologia de cálculo adotada pela perita. Tais pontos são relevantes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, intime-se a perita Solange Frison Vivan para prestar esclarecimentos sobre: (i) a natureza jurídica do contrato 284.011.222 (BB Agronegócio Giro), especificando se se trata de crédito rural sujeito ao MCR ou de capital de giro com taxas livres; e (ii) a metodologia de cálculo adotada, especialmente quanto à data inicial da mora e ao tratamento das amortizações no fluxo do saldo devedor, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de conexão com a ação revisional nº 5002903-73.2026.8.21.0058, considerando o estágio avançado deste feito e a fase inicial daquela ação, indefiro o pedido de suspensão e conexão, por ora, sem prejuízo de nova análise após a instrução da ação revisional.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARMELINDA MARIA PERUZZO PAGLIOCCHI

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LUIZ PAGLIOCCHI

Autor SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA DE LORETO COLBEICH

OAB: 100043/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 4275/AC

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

AMARO JUNIOR DE ALMEIDA

OAB: 42289/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000802-68.2023.8.21.0058/RS EMBARGANTE : SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : LUIZ PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : ARMELINDA MARIA PERUZZO PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando as manifestações das partes sobre o laudo pericial (Eventos 180 e 183), verifico que o assistente técnico do Embargado aponta divergências técnicas quanto à natureza jurídica do contrato 284.011.222 e à metodologia de cálculo adotada pela perita. Tais pontos são relevantes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, intime-se a perita Solange Frison Vivan para prestar esclarecimentos sobre: (i) a natureza jurídica do contrato 284.011.222 (BB Agronegócio Giro), especificando se se trata de crédito rural sujeito ao MCR ou de capital de giro com taxas livres; e (ii) a metodologia de cálculo adotada, especialmente quanto à data inicial da mora e ao tratamento das amortizações no fluxo do saldo devedor, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de conexão com a ação revisional nº 5002903-73.2026.8.21.0058, considerando o estágio avançado deste feito e a fase inicial daquela ação, indefiro o pedido de suspensão e conexão, por ora, sem prejuízo de nova análise após a instrução da ação revisional.