5000802-68.2023.8.21.0058
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000802-68.2023.8.21.0058/RS EMBARGANTE : SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : LUIZ PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : ARMELINDA MARIA PERUZZO PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando as manifestações das partes sobre o laudo pericial (Eventos 180 e 183), verifico que o assistente técnico do Embargado aponta divergências técnicas quanto à natureza jurídica do contrato 284.011.222 e à metodologia de cálculo adotada pela perita. Tais pontos são relevantes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, intime-se a perita Solange Frison Vivan para prestar esclarecimentos sobre: (i) a natureza jurídica do contrato 284.011.222 (BB Agronegócio Giro), especificando se se trata de crédito rural sujeito ao MCR ou de capital de giro com taxas livres; e (ii) a metodologia de cálculo adotada, especialmente quanto à data inicial da mora e ao tratamento das amortizações no fluxo do saldo devedor, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de conexão com a ação revisional nº 5002903-73.2026.8.21.0058, considerando o estágio avançado deste feito e a fase inicial daquela ação, indefiro o pedido de suspensão e conexão, por ora, sem prejuízo de nova análise após a instrução da ação revisional.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARMELINDA MARIA PERUZZO PAGLIOCCHI
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LUIZ PAGLIOCCHI
Autor SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE LORETO COLBEICH
OAB: 100043/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 4275/AC
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
AMARO JUNIOR DE ALMEIDA
OAB: 42289/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000802-68.2023.8.21.0058/RS EMBARGANTE : SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : LUIZ PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGANTE : ARMELINDA MARIA PERUZZO PAGLIOCCHI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) ADVOGADO(A) : JULIANA DE LORETO COLBEICH (OAB RS100043) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando as manifestações das partes sobre o laudo pericial (Eventos 180 e 183), verifico que o assistente técnico do Embargado aponta divergências técnicas quanto à natureza jurídica do contrato 284.011.222 e à metodologia de cálculo adotada pela perita. Tais pontos são relevantes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, intime-se a perita Solange Frison Vivan para prestar esclarecimentos sobre: (i) a natureza jurídica do contrato 284.011.222 (BB Agronegócio Giro), especificando se se trata de crédito rural sujeito ao MCR ou de capital de giro com taxas livres; e (ii) a metodologia de cálculo adotada, especialmente quanto à data inicial da mora e ao tratamento das amortizações no fluxo do saldo devedor, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de conexão com a ação revisional nº 5002903-73.2026.8.21.0058, considerando o estágio avançado deste feito e a fase inicial daquela ação, indefiro o pedido de suspensão e conexão, por ora, sem prejuízo de nova análise após a instrução da ação revisional.