5000799-64.2023.8.13.0696
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara – Estado de Minas Gerais Processo nº 5000799-64.2023.8.13.0696 Exequente: MAPA CONSTRUTORA LTDA Executado: MARCELO SOARES DE OLIVEIRA JOSÉ GUILHERME AZEVEDO CARVALHO, Engenheiro Civil, Perito nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à determinação judicial, informar que aceita o encargo e apresentar sua PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, nos termos a seguir. 1. OBJETO DA PERÍCIA Conforme análise dos autos, o objeto da perícia consiste em determinar o valor de mercado do imóvel penhorado, considerando o terreno e as acessões/edificações existentes, mediante avaliação imobiliária tecnicamente fundamentada. O trabalho contemplará a adequada caracterização do imóvel e de suas acessões, levantamento das características relevantes à formação de valor, pesquisa de mercado, definição e aplicação da metodologia avaliatória pertinente e apresentação da respectiva memória de cálculo. Registra-se que, até o presente momento, não foram apresentados quesitos periciais pelas partes, razão pela qual a presente proposta considera o objeto técnico atualmente delimitado nos autos. 2. ATIVIDADES TÉCNICAS PREVISTAS Para o adequado desenvolvimento da perícia, estão previstas as seguintes atividades: análise dos autos e da documentação disponível; planejamento dos trabalhos periciais; vistoria técnica presencial no imóvel; levantamento e caracterização do terreno; levantamento, caracterização e mensuração das acessões/edificações existentes; identificação das características construtivas relevantes à avaliação; registros fotográficos; pesquisa de elementos de mercado; análise, seleção e tratamento dos dados obtidos; aplicação da metodologia avaliatória pertinente; elaboração das memórias de cálculo; elaboração, revisão e emissão do Laudo Pericial. A avaliação será desenvolvida observando-se os procedimentos técnicos aplicáveis às avaliações de bens, em especial as disposições pertinentes da ABNT NBR 14653. 3. ESTIMATIVA DE HORAS E HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando o objeto da perícia e as atividades técnicas necessárias ao seu adequado desenvolvimento, estima-se o emprego de 12 (doze) horas técnicas. Como referência para a composição dos honorários, considera-se o valor da hora técnica de R$ 480,00, conforme referência adotada pelo IBAPE. Entretanto, considerando as características e a complexidade específica do presente trabalho pericial, este Perito propõe, para o presente caso, a adoção do valor reduzido de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por hora técnica. Assim, tem-se: 12 horas técnicas × R$ 430,00/h = R$ 5.160,00 Dessa forma, os honorários periciais são propostos no valor total de: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). O valor contempla as atividades necessárias ao desenvolvimento da perícia dentro do objeto atualmente definido nos autos, considerando, ainda, a inexistência, até o presente momento, de quesitos apresentados pelas partes. Caso posteriormente sejam apresentados quesitos, determinada ampliação do objeto da prova pericial ou constatada a necessidade de atividades técnicas adicionais não contempladas na presente estimativa, eventual repercussão nos trabalhos e honorários será previamente submetida à apreciação de Vossa Excelência. 4. REQUERIMENTO Diante do exposto, este Perito aceita o encargo para o qual foi nomeado e requer a apreciação e homologação dos honorários periciais no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), colocando-se à disposição de Vossa Excelência para o regular prosseguimento dos trabalhos. Termos em que, Pede deferimento. José Guilherme Azevedo Carvalho Engenheiro Civil – Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAPA CONSTRUTORA LTDA
Réu MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE LEMOS JACINTO
OAB: 64012/GO
EDILSON REZENDE JUNIOR
OAB: 34153/GO
JONATHAN LOPES DE ANICETO
OAB: 190430/MG
ARINILSON GONCALVES MARIANO
OAB: 18478/GO
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
OAB: 24294/GO
BARBARA LUIZA DA SILVA PRADO
OAB: 159485/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara – Estado de Minas Gerais Processo nº 5000799-64.2023.8.13.0696 Exequente: MAPA CONSTRUTORA LTDA Executado: MARCELO SOARES DE OLIVEIRA JOSÉ GUILHERME AZEVEDO CARVALHO, Engenheiro Civil, Perito nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à determinação judicial, informar que aceita o encargo e apresentar sua PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, nos termos a seguir. 1. OBJETO DA PERÍCIA Conforme análise dos autos, o objeto da perícia consiste em determinar o valor de mercado do imóvel penhorado, considerando o terreno e as acessões/edificações existentes, mediante avaliação imobiliária tecnicamente fundamentada. O trabalho contemplará a adequada caracterização do imóvel e de suas acessões, levantamento das características relevantes à formação de valor, pesquisa de mercado, definição e aplicação da metodologia avaliatória pertinente e apresentação da respectiva memória de cálculo. Registra-se que, até o presente momento, não foram apresentados quesitos periciais pelas partes, razão pela qual a presente proposta considera o objeto técnico atualmente delimitado nos autos. 2. ATIVIDADES TÉCNICAS PREVISTAS Para o adequado desenvolvimento da perícia, estão previstas as seguintes atividades: análise dos autos e da documentação disponível; planejamento dos trabalhos periciais; vistoria técnica presencial no imóvel; levantamento e caracterização do terreno; levantamento, caracterização e mensuração das acessões/edificações existentes; identificação das características construtivas relevantes à avaliação; registros fotográficos; pesquisa de elementos de mercado; análise, seleção e tratamento dos dados obtidos; aplicação da metodologia avaliatória pertinente; elaboração das memórias de cálculo; elaboração, revisão e emissão do Laudo Pericial. A avaliação será desenvolvida observando-se os procedimentos técnicos aplicáveis às avaliações de bens, em especial as disposições pertinentes da ABNT NBR 14653. 3. ESTIMATIVA DE HORAS E HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando o objeto da perícia e as atividades técnicas necessárias ao seu adequado desenvolvimento, estima-se o emprego de 12 (doze) horas técnicas. Como referência para a composição dos honorários, considera-se o valor da hora técnica de R$ 480,00, conforme referência adotada pelo IBAPE. Entretanto, considerando as características e a complexidade específica do presente trabalho pericial, este Perito propõe, para o presente caso, a adoção do valor reduzido de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por hora técnica. Assim, tem-se: 12 horas técnicas × R$ 430,00/h = R$ 5.160,00 Dessa forma, os honorários periciais são propostos no valor total de: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). O valor contempla as atividades necessárias ao desenvolvimento da perícia dentro do objeto atualmente definido nos autos, considerando, ainda, a inexistência, até o presente momento, de quesitos apresentados pelas partes. Caso posteriormente sejam apresentados quesitos, determinada ampliação do objeto da prova pericial ou constatada a necessidade de atividades técnicas adicionais não contempladas na presente estimativa, eventual repercussão nos trabalhos e honorários será previamente submetida à apreciação de Vossa Excelência. 4. REQUERIMENTO Diante do exposto, este Perito aceita o encargo para o qual foi nomeado e requer a apreciação e homologação dos honorários periciais no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), colocando-se à disposição de Vossa Excelência para o regular prosseguimento dos trabalhos. Termos em que, Pede deferimento. José Guilherme Azevedo Carvalho Engenheiro Civil – Perito Judicial