Detalhe do processo

5000798-75.2016.8.21.0058

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Prata
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000798-75.2016.8.21.0058/RS REQUERENTE : VALENTIN ORSO ADVOGADO(A) : GIOVANNI CECCAGNO (OAB RS071583) ADVOGADO(A) : ANATERRA VIEIRA (OAB RS107437) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o processo foi reativado para resolver a pendência referente ao pagamento dos honorários do perito judicial, conforme certidão do evento 141, CERT1 . O pagamento foi obstado pela unidade administrativa do Tribunal de Justiça, que retornou o pedido de autorização para majoração de honorários, apontando a necessidade de justificativa para o valor fixado e a complementação de informações na certidão de pagamento ( evento 94, OFÍCIO_C1 ). Nesse contexto, a complexidade e a peculiaridade do trabalho pericial realizado justificam o valor arbitrado. A análise da demanda exigiu do perito, Engenheiro Civil Fernando Quites Larrosa , um trabalho que excedeu uma simples vistoria, envolvendo as seguintes etapas: a) Análise de extenso histórico processual : O processo tramita desde 2016, com um volume considerável de documentos, incluindo laudos preliminares, fotografias, notas fiscais, petições e contestações que precisaram ser minuciosamente estudados para a compreensão da lide; b) Vistoria técnica detalhada : Realização de inspeção in loco no imóvel para constatar as condições atuais da edificação, que já havia sido reformada há mais de 10 anos, dificultando a identificação dos danos originais; c) Análise crítica e individualizada de despesas : O perito teve o trabalho de examinar cada um dos recibos e notas fiscais juntados aos autos, separando os gastos que possuíam relação direta, parcial ou nenhuma com os danos causados pelas raízes da árvore, o que demandou uma análise contábil-financeira atrelada à engenharia; d) Elaboração de Laudo Pericial completo : O laudo apresentado no evento 43, LAUDO1 , possui 23 páginas, com respostas fundamentadas aos quesitos de ambas as partes, análise fotográfica comparativa e conclusões técnicas bem elaboradas, demonstrando um trabalho aprofundado; e) Investigação complementar : O perito realizou entrevistas com vizinhos para apurar a ocorrência de danos similares na região, o que demonstra uma diligência investigativa que vai além do exame técnico restrito ao imóvel do autor. Portanto, a natureza da perícia, que combinou engenharia civil, análise documental complexa e investigação fática, justifica plenamente a fixação dos honorários no valor de R$ 709,52, por ser compatível com a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido. Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, determino: a) Expeça-se novo ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, solicitando autorização para o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 709,52, incluindo no corpo do ofício a justificativa detalhada, a fim de atender à exigência do Ofício juntado no evento 94, OFÍCIO_C1 . Cumpridas as diligências, aguarde-se a resposta do Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALENTIN ORSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANATERRA VIEIRA

OAB: 107437/RS

GIOVANNI CECCAGNO

OAB: 71583/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000798-75.2016.8.21.0058/RS REQUERENTE : VALENTIN ORSO ADVOGADO(A) : GIOVANNI CECCAGNO (OAB RS071583) ADVOGADO(A) : ANATERRA VIEIRA (OAB RS107437) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o processo foi reativado para resolver a pendência referente ao pagamento dos honorários do perito judicial, conforme certidão do evento 141, CERT1 . O pagamento foi obstado pela unidade administrativa do Tribunal de Justiça, que retornou o pedido de autorização para majoração de honorários, apontando a necessidade de justificativa para o valor fixado e a complementação de informações na certidão de pagamento ( evento 94, OFÍCIO_C1 ). Nesse contexto, a complexidade e a peculiaridade do trabalho pericial realizado justificam o valor arbitrado. A análise da demanda exigiu do perito, Engenheiro Civil Fernando Quites Larrosa , um trabalho que excedeu uma simples vistoria, envolvendo as seguintes etapas: a) Análise de extenso histórico processual : O processo tramita desde 2016, com um volume considerável de documentos, incluindo laudos preliminares, fotografias, notas fiscais, petições e contestações que precisaram ser minuciosamente estudados para a compreensão da lide; b) Vistoria técnica detalhada : Realização de inspeção in loco no imóvel para constatar as condições atuais da edificação, que já havia sido reformada há mais de 10 anos, dificultando a identificação dos danos originais; c) Análise crítica e individualizada de despesas : O perito teve o trabalho de examinar cada um dos recibos e notas fiscais juntados aos autos, separando os gastos que possuíam relação direta, parcial ou nenhuma com os danos causados pelas raízes da árvore, o que demandou uma análise contábil-financeira atrelada à engenharia; d) Elaboração de Laudo Pericial completo : O laudo apresentado no evento 43, LAUDO1 , possui 23 páginas, com respostas fundamentadas aos quesitos de ambas as partes, análise fotográfica comparativa e conclusões técnicas bem elaboradas, demonstrando um trabalho aprofundado; e) Investigação complementar : O perito realizou entrevistas com vizinhos para apurar a ocorrência de danos similares na região, o que demonstra uma diligência investigativa que vai além do exame técnico restrito ao imóvel do autor. Portanto, a natureza da perícia, que combinou engenharia civil, análise documental complexa e investigação fática, justifica plenamente a fixação dos honorários no valor de R$ 709,52, por ser compatível com a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido. Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, determino: a) Expeça-se novo ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, solicitando autorização para o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 709,52, incluindo no corpo do ofício a justificativa detalhada, a fim de atender à exigência do Ofício juntado no evento 94, OFÍCIO_C1 . Cumpridas as diligências, aguarde-se a resposta do Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.