Detalhe do processo

5000798-19.2021.8.21.0117

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000798-19.2021.8.21.0117/RS RÉU : BAZILEU AZEREDO NETO ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MEDEIROS DIAS (OAB RS042372) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada, ADRIANA NUNES TORMA , protocolou petição no evento 146, PET1 , requerendo a prorrogação de prazo para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial do evento 113, PET1 , em razão de problemas de saúde decorrentes de um acidente doméstico. Apesar da delonga, a concessão de um prazo final para a conclusão do trabalho pericial revela-se, neste momento, a medida mais alinhada aos princípios da economia e celeridade processual. A nomeação de um novo profissional implicaria custos e atrasos ainda maiores para a solução da controvérsia. Diante do exposto, e em caráter excepcional, DEFIRO o pedido da perita e CONCEDO o prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias para que a perita apresente a manifestação complementar, respondendo de forma pormenorizada a todos os pontos da impugnação constante no evento 113, PET1 . Fica a perita advertida de que o descumprimento do prazo ora concedido implicará sua imediata destituição do encargo , com a determinação de devolução integral dos valores já levantados a título de honorários , conforme já sinalizado na decisão do evento 134, DESPADEC1 . Partes intimadas. Dl.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BAZILEU AZEREDO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DE MEDEIROS DIAS

OAB: 42372/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000798-19.2021.8.21.0117/RS RÉU : BAZILEU AZEREDO NETO ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MEDEIROS DIAS (OAB RS042372) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada, ADRIANA NUNES TORMA , protocolou petição no evento 146, PET1 , requerendo a prorrogação de prazo para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial do evento 113, PET1 , em razão de problemas de saúde decorrentes de um acidente doméstico. Apesar da delonga, a concessão de um prazo final para a conclusão do trabalho pericial revela-se, neste momento, a medida mais alinhada aos princípios da economia e celeridade processual. A nomeação de um novo profissional implicaria custos e atrasos ainda maiores para a solução da controvérsia. Diante do exposto, e em caráter excepcional, DEFIRO o pedido da perita e CONCEDO o prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias para que a perita apresente a manifestação complementar, respondendo de forma pormenorizada a todos os pontos da impugnação constante no evento 113, PET1 . Fica a perita advertida de que o descumprimento do prazo ora concedido implicará sua imediata destituição do encargo , com a determinação de devolução integral dos valores já levantados a título de honorários , conforme já sinalizado na decisão do evento 134, DESPADEC1 . Partes intimadas. Dl.