Detalhe do processo

5000793-74.2024.8.13.0582

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ – MG Processo nº: 5000793-74.2024.8.13.0582 NELI APARECIDA GABRIEL, brasileira, divorciada, Perita Judicial, inscrita no CRECI/MG sob o nº 33.245, CNAI nº 35.468, inscrita no CPF sob o nº 076.668.786-48, com endereço profissional na Rua Gutemberg Moreira Leite, nº 35, Sala 01, Centro, Boa Esperança/MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Tendo em vista que os honorários periciais já foram devidamente depositados nos autos e considerando a necessidade de início dos trabalhos técnicos, a Perita requer, com fundamento nos arts. 82, 95 e 465, § 4º, do Código de Processo Civil: a) A liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados, a título de adiantamento, para viabilizar a realização da perícia; b) Que o saldo remanescente dos honorários permaneça depositado nos autos, para levantamento após a entrega do Laudo Pericial, nos termos do § 4º do art. 465 do Código de Processo Civil; c) A intimação da parte para que informe, no prazo fixado por Vossa Excelência: o endereço completo e a correta localização do imóvel objeto da perícia; telefone(s) para contato; a identificação das pessoas que acompanharão a diligência. Informa, ainda, que a vistoria pericial fica designada para o dia 21 de setembro de 2026 (sexta-feira), às 9h00, no imóvel objeto da perícia, devendo as partes, seus procuradores e assistentes técnicos, caso constituídos, comparecerem ao local, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais. DADOS BANCÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS Banco: Santander (033) Agência: 3614 Conta Corrente: 104.702-3 Titular: Neli Aparecida Gabriel CPF: 076.668.786-48 Diante do exposto, requer sejam deferidos os pedidos acima formulados, expedindo-se o necessário para o regular prosseguimento da prova pericial. Termos em que, Pede deferimento. Boa Esperança/MG, 22 de julho de 2026. NELI APARECIDA GABRIEL Perita Judicial CRECI/MG nº 33.245 – CNAI nº 35.468
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO ITAU UNIBANCO S/A

Réu RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE AUGUSTO DE ASSUNCAO JUNIOR PRIMEIRO

OAB: 106016/MG

KLEIBY VENTURA DOS SANTOS

OAB: 149916/MG

RICARDO NEGRAO

OAB: 138723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ – MG Processo nº: 5000793-74.2024.8.13.0582 NELI APARECIDA GABRIEL, brasileira, divorciada, Perita Judicial, inscrita no CRECI/MG sob o nº 33.245, CNAI nº 35.468, inscrita no CPF sob o nº 076.668.786-48, com endereço profissional na Rua Gutemberg Moreira Leite, nº 35, Sala 01, Centro, Boa Esperança/MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Tendo em vista que os honorários periciais já foram devidamente depositados nos autos e considerando a necessidade de início dos trabalhos técnicos, a Perita requer, com fundamento nos arts. 82, 95 e 465, § 4º, do Código de Processo Civil: a) A liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados, a título de adiantamento, para viabilizar a realização da perícia; b) Que o saldo remanescente dos honorários permaneça depositado nos autos, para levantamento após a entrega do Laudo Pericial, nos termos do § 4º do art. 465 do Código de Processo Civil; c) A intimação da parte para que informe, no prazo fixado por Vossa Excelência: o endereço completo e a correta localização do imóvel objeto da perícia; telefone(s) para contato; a identificação das pessoas que acompanharão a diligência. Informa, ainda, que a vistoria pericial fica designada para o dia 21 de setembro de 2026 (sexta-feira), às 9h00, no imóvel objeto da perícia, devendo as partes, seus procuradores e assistentes técnicos, caso constituídos, comparecerem ao local, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais. DADOS BANCÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS Banco: Santander (033) Agência: 3614 Conta Corrente: 104.702-3 Titular: Neli Aparecida Gabriel CPF: 076.668.786-48 Diante do exposto, requer sejam deferidos os pedidos acima formulados, expedindo-se o necessário para o regular prosseguimento da prova pericial. Termos em que, Pede deferimento. Boa Esperança/MG, 22 de julho de 2026. NELI APARECIDA GABRIEL Perita Judicial CRECI/MG nº 33.245 – CNAI nº 35.468